16223 - Código de receita 1708
Problema: Cadastramos pagamento de pessoa jurídica aonde o código de receita é o 1708, ao gerar a Dirf, verificamos que os valores são levados por regime de caixa(pagamento) e não de competência, conforme orienta o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 02 de Setembro de 2014.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre na geração da Dirf, em Cálculos > Terceiros > Serviços Tomados (Pagtos Jurídica)
Solução: Verificamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos que o Administração de Pessoal sempre irá considerar a data de pagamento, fazendo com que esta informação seja levada para a Dirf de acordo com o regime de caixa. Como esta informação referente às notas fiscais não se refere exatamente à Folha de Pagamento, sendo um plus dentro do sistema, e tendo o cliente como ajustar a data de pagamento de acordo com a competência que deve ser levada para a DARF e DIRF, ficou convencionado que o sistema não seria alterado, e ele informaria a nota fiscal de acordo com a legislação.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre na geração da Dirf, em Cálculos > Terceiros > Serviços Tomados (Pagtos Jurídica)
Solução: Verificamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos que o Administração de Pessoal sempre irá considerar a data de pagamento, fazendo com que esta informação seja levada para a Dirf de acordo com o regime de caixa. Como esta informação referente às notas fiscais não se refere exatamente à Folha de Pagamento, sendo um plus dentro do sistema, e tendo o cliente como ajustar a data de pagamento de acordo com a competência que deve ser levada para a DARF e DIRF, ficou convencionado que o sistema não seria alterado, e ele informaria a nota fiscal de acordo com a legislação.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes