16086 - eSocial - Rescisão x Ficha Financeira calculada
Problema: Ao calcular uma rescisão cuja folha de pagamento já esteja calculada, o sistema emite a seguinte mensagem: O colaborador já possui Folha calculada a partir deste período. Você deve excluir os eventos da ficha financeira antes de calcular esta rescisão, para o correto atendimento do eSocial. Neste caso, realmente é necessário excluirmos a ficha financeira já calculada? Anteriormente esse procedimento não era obrigatório.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao calcular uma rescisão de empregado com folha calculada.
Solução: Para atendermos as exigências dos layouts do eSocial, foi necessário implementarmos esta consistência. Para o correto envio das informações da rescisão, é preciso excluir a ficha financeira desta competência, que provavelmente foi calculada antes de decidir-se pela demissão do colaborador. Desta forma, pode-se acessar a ficha financeira da competência de cálculo da rescisão ou das competências posteriores a da rescisão, e excluir os eventos já calculados. Em seguida, calcular a rescisão normalmente.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao calcular uma rescisão de empregado com folha calculada.
Solução: Para atendermos as exigências dos layouts do eSocial, foi necessário implementarmos esta consistência. Para o correto envio das informações da rescisão, é preciso excluir a ficha financeira desta competência, que provavelmente foi calculada antes de decidir-se pela demissão do colaborador. Desta forma, pode-se acessar a ficha financeira da competência de cálculo da rescisão ou das competências posteriores a da rescisão, e excluir os eventos já calculados. Em seguida, calcular a rescisão normalmente.
Além de verificar as fichas financeiras deverá verificar se não há nenhum código de cálculo com a data igual ou posterior a data de pagamento da rescisão do colaborador com a situação T- Totalizado.
Mesmo que não tenha nenhum evento nas fichas financeiras desses cálculos, é necessário que os mesmos estejam com a situação igual a P.