HCM - Geração GRRF - Data de Dissídio deve ser maior do que a Data de Movimentação
Incidente
Ao tentar importar o arquivo da GRRF no validador da GRRF, é retornada a inconsistência: Data de Dissídio deve ser maior do que a Data de Movimentação
Causa
Esta inconsistência ocorre, pois a data de homologação do dissídio informada das definições do cálculo, deve ser maior que a data da rescisão do colaborador.
Solução
Para que essa inconsistência não seja apresentadas. realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal, clique em Cálculos / Definir Cálculo, localize cálculo do tipo 14;
2. Nas Definições do cálculo, na aba Informações, verifique a Data Homologação do Dissídio;
Caso a data de homologação esteja correta, verifique a data de vencimento informada no momento de gerar a GRRF, em Colaboradores / Rescisões / Listar / GRRF Eletrônica, campo Vencimento;
Se alguma data for inserida neste campo, esta será considerada como data de homologação do dissídio, ignorando o que foi informado na definição de cálculo.