15813 - Cálculo mensal horista com feriado no mês
Problema: Como o sistema está calculando as horas de um horista na seguinte situação:
Competência: 10/2015
Horas Normais: 191:00h
Horas DSR: 36:20h
-> Dados do cadastro:
Carga horária horário diário: 7h
Dados da escala horária:
Horas DSR: 7:20h
Horas Semana: 44h
Horas mês: 220h
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro.
Solução: Neste caso está sendo utilizada a opção D no campo Salário Mensal Horista, disponível no cadastro da Empresa e desta forma, o sistema fará o seguinte cálculo:
Opção 'D': Proporcional aos Dias do Mês com 13º Salário 30 Dias. Busca as horas semana da escala do colaborador e multiplica por 5. O resultado é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias do mês. Esta opção é considerada nos processamentos Mensais, Semanais, Quinzenais e de Adiantamentos.
Cálculo mensal:
44h semana * 5 = 220h
220h / 30 = 7:20 * 31 = 227:20 (total escala mês)
Cálculo horas:
7:20h * 4 DSR + 7h(feriado) = 36:20h DSR
Total escala: 227:20(total mensal) - 36:20(DSR) = 191h úteis
--> IMPORTANTE:
Para identificar como será o cálculo do feriado, deverá verificar o assinalamento Considera Horas de Feriado em Empresas/Empresas (módulo Adm.Pessoal) ou em Cálculos/Integração/Definições, guia 'DSR' quando tiver o módulo Controle de Ponto integrado. Neste caso, se o campo estiver preenchido com a opção A será calculada as horas de DSR de acordo com a quantidade de horas do dia. Caso esteja assinalado com D, será considerada a quantidade de horas de DSR previstas na escala.
Competência: 10/2015
Horas Normais: 191:00h
Horas DSR: 36:20h
-> Dados do cadastro:
Carga horária horário diário: 7h
Dados da escala horária:
Horas DSR: 7:20h
Horas Semana: 44h
Horas mês: 220h
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro.
Solução: Neste caso está sendo utilizada a opção D no campo Salário Mensal Horista, disponível no cadastro da Empresa e desta forma, o sistema fará o seguinte cálculo:
Opção 'D': Proporcional aos Dias do Mês com 13º Salário 30 Dias. Busca as horas semana da escala do colaborador e multiplica por 5. O resultado é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias do mês. Esta opção é considerada nos processamentos Mensais, Semanais, Quinzenais e de Adiantamentos.
Cálculo mensal:
44h semana * 5 = 220h
220h / 30 = 7:20 * 31 = 227:20 (total escala mês)
Cálculo horas:
7:20h * 4 DSR + 7h(feriado) = 36:20h DSR
Total escala: 227:20(total mensal) - 36:20(DSR) = 191h úteis
--> IMPORTANTE:
Para identificar como será o cálculo do feriado, deverá verificar o assinalamento Considera Horas de Feriado em Empresas/Empresas (módulo Adm.Pessoal) ou em Cálculos/Integração/Definições, guia 'DSR' quando tiver o módulo Controle de Ponto integrado. Neste caso, se o campo estiver preenchido com a opção A será calculada as horas de DSR de acordo com a quantidade de horas do dia. Caso esteja assinalado com D, será considerada a quantidade de horas de DSR previstas na escala.