15670 - Valores de Aviso Indenizado não são levados para a GRRF
Problema: Após cálcular uma rescisão, informando tipo de aviso prévio GRRF = 2 - Indenizado, foi identificado que os valores indenizados não constam na GRRF ou estão incorretos.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre na exportação para GRRF de rescisão com valores de Aviso prévio Indenizado. Aplica-se para rescisões que são informadas com o campo aviso prévio GRRF = 2 - Indenizado.
Solução: Esta situação pode ocorrer, caso o somatório dos eventos com tributação negativa para fgts (ou seja, que diminuam a base de fgts) seja maior do que o somatório dos eventos com tributação positiva para FGTS, ou seja, o colaborador possuir mais desconto do que proventos na rescisão. A tributação do evento de aviso prévio indenizado é a mesma tributação dos valores do mês rescisão (fgts mensal). Não possui uma tributação específica para Aviso Prévio Indenizado.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre na exportação para GRRF de rescisão com valores de Aviso prévio Indenizado. Aplica-se para rescisões que são informadas com o campo aviso prévio GRRF = 2 - Indenizado.
Solução: Esta situação pode ocorrer, caso o somatório dos eventos com tributação negativa para fgts (ou seja, que diminuam a base de fgts) seja maior do que o somatório dos eventos com tributação positiva para FGTS, ou seja, o colaborador possuir mais desconto do que proventos na rescisão. A tributação do evento de aviso prévio indenizado é a mesma tributação dos valores do mês rescisão (fgts mensal). Não possui uma tributação específica para Aviso Prévio Indenizado.
Validade: /#31/12/2050#
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