15657 - Rescisão - Adicional Noturno
Problema: Ao calcularmos a rescisão de um colaborador que trabalha no 3º turno e recebe mensalmente na folha o pagamento de Adicional Noturno, observamos que é gerado corretamente os dias de Saldo de Salário, mas o evento 60 - Adicional Noturno não é processado. Efetuamos a conferência das seguintes informações:
- Horário Noturno configurado no Sindicato;
- Cadastro da Escala/Horário do colaborador;
- Cadastro do evento de Adicional Noturno, que possui em sua base a indicação do evento 126 - Saldo de Salário, com tipo 05;
- Não existe nenhuma regra especial influenciando no cálculo do Adicional Noturno.
Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Quando ocorrer de o evento de Adicional Noturno não ser gerado no cálculo de rescisão, deverão ser verificados os itens abaixo:
- Identificar qual é o histórico de Sindicato do colaborador em questão, em Colaboradores > Históricos > Sindicato;
- No cadastro deste Sindicato, verificar o preenchimento dos campos Início Horas Noturnas e Perc.Adicional Noturno, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro;
- Checar o cadastro do Horário/Escala do colaborador, em Tabelas > Horários > Escalas e Tabelas > Horários > Horários;
- No cadastro do evento de Adicional Noturno que é calculado mensalmente na folha, incluir o evento de Saldo de Salário, com tipo 05, na guia Base, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro;
- No cadastro do evento de Horas Normais Noturnas que é pago mensalmente na folha, o campo Hora/Dia Útil deve estar parametrizado com a opção S - Sim.
No caso exposto acima, o evento de Horas Normais Noturnas estava configurado com N no campo Hora/Dia Útil, após alterarmos para S, recalculamos a rescisão e o evento foi gerado corretamente.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
- Horário Noturno configurado no Sindicato;
- Cadastro da Escala/Horário do colaborador;
- Cadastro do evento de Adicional Noturno, que possui em sua base a indicação do evento 126 - Saldo de Salário, com tipo 05;
- Não existe nenhuma regra especial influenciando no cálculo do Adicional Noturno.
Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Quando ocorrer de o evento de Adicional Noturno não ser gerado no cálculo de rescisão, deverão ser verificados os itens abaixo:
- Identificar qual é o histórico de Sindicato do colaborador em questão, em Colaboradores > Históricos > Sindicato;
- No cadastro deste Sindicato, verificar o preenchimento dos campos Início Horas Noturnas e Perc.Adicional Noturno, em Tabelas > Sindicatos > Cadastro;
- Checar o cadastro do Horário/Escala do colaborador, em Tabelas > Horários > Escalas e Tabelas > Horários > Horários;
- No cadastro do evento de Adicional Noturno que é calculado mensalmente na folha, incluir o evento de Saldo de Salário, com tipo 05, na guia Base, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro;
- No cadastro do evento de Horas Normais Noturnas que é pago mensalmente na folha, o campo Hora/Dia Útil deve estar parametrizado com a opção S - Sim.
No caso exposto acima, o evento de Horas Normais Noturnas estava configurado com N no campo Hora/Dia Útil, após alterarmos para S, recalculamos a rescisão e o evento foi gerado corretamente.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes