15607 - Sefip - Código de ocorrência 05
Problema: Cliente utiliza a rotina de tomadores por rateio, aonde um colaborador tem seu salário rateado em 4 centro de custos, ao enviar a Sefip acusa a ocorrência 05, que é como se o colaborador tivesse múltiplos vínculos, mas na realidade ele não tem, como fazer para ajustar?
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos > Fundo Garantia > SEFIP > Informações Enviadas
Solução: No Administração de Pessoal, aplicamos múltiplos vínculos - ocorrência 05, na geração do Sefip com Rateio sempre que o mesmo empregado foi rateado no mês em mais de um tomador/rateio, devido às situações citadas no item 4.8 do Manual Sefip 8.4 demonstradas abaixo, e que podem ocorrer ou não em todos os meses. Desta forma, os empregados que trabalharam para o mesmo tomador o mês inteiro constarão normalmente com ocorrência brancos no arquivo, somente os que foram rateados entre vários tomadores constarão com ocorrência 05.
Como não temos histórico de ocorrência, caso a empresa tenha rateado um colaborador em CNPJ's diferentes, este deverá constar como múltiplos vínculos, e já no mês seguinte retornar à situação sem múltiplos vínculos, deixar esta situação, bem como algumas outras (veja mais abaixo), para o usuário cadastrar no item Outros contratos da Ficha Empregados, daria bastante trabalho mensalmente. Desta forma, como a Ocorrência 05 não compromete muito, pois o sistema envia o valor do INSS segurado corretamente, acreditamos que é melhor informar situações a mais do que a menos, o que acarretariam mais trabalho manual ao usuário.
Situações semelhantes em que o empregado deveria constar com múltiplos vínculos:
- FPAS distintos dentro do mesmo CNPJ;
- CNPJ diferentes dentro do mesmo arquivo sefip.re (ratear o empregado em mais de uma filial que tenham CNPJ diferentes);
- Códigos de recolhimentos diferentes de Sefip: matriz na 150, tendo também uma Obra no código sefip 155.
Manual SEFIP 8.4 Pág. 43
4.8 - OCORRÊNCIA
No campo Ocorrência o empregador/contribuinte presta, ao mesmo tempo, duas informações:
a exposição ou não do trabalhador, de modo permanente, a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, e que enseje a concessão de aposentadoria especial;
se o trabalhador tem um ou mais vínculos empregatícios (ou fontes pagadoras), ou ainda, se o trabalhador consta de mais de uma GFIP/SEFIP do mesmo empregador/contribuinte, geradas em movimentos diferentes, com a remuneração desmembrada em cada uma delas (GFIP/SEFIP de chaves diferentes).
NOTAS:
6. Os códigos de ocorrência indicativos de múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras também devem ser utilizados quando o trabalhador constar de mais de uma GFIP/SEFIP do mesmo empregador/contribuinte, geradas em movimentos distintos, com sua remuneração fracionada nestas guias (exemplo: em GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 150 e 155), ou quando constar em GFIP/SEFIP de estabelecimentos diferentes (GFIP/SEFIP de chaves diferentes). Dessa forma, o SEFIP não efetuará o cálculo da contribuição do segurado, sendo obrigatório a empresa informar corretamente o campo Valor Descontado do Segurado.
8. O código indicativo de múltiplos vínculos empregatícios / múltiplas fontes pagadoras também deve ser utilizado no caso de término de contrato por prazo determinado e início de contrato por prazo indeterminado, na mesma competência, e no caso de o trabalhador constar mais de uma vez da mesma GFIP/SEFIP, com categorias diferentes ou não, sendo obrigatório a empresa informar corretamente o campo Valor Descontado do Segurado.
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos > Fundo Garantia > SEFIP > Informações Enviadas
Solução: No Administração de Pessoal, aplicamos múltiplos vínculos - ocorrência 05, na geração do Sefip com Rateio sempre que o mesmo empregado foi rateado no mês em mais de um tomador/rateio, devido às situações citadas no item 4.8 do Manual Sefip 8.4 demonstradas abaixo, e que podem ocorrer ou não em todos os meses. Desta forma, os empregados que trabalharam para o mesmo tomador o mês inteiro constarão normalmente com ocorrência brancos no arquivo, somente os que foram rateados entre vários tomadores constarão com ocorrência 05.
Como não temos histórico de ocorrência, caso a empresa tenha rateado um colaborador em CNPJ's diferentes, este deverá constar como múltiplos vínculos, e já no mês seguinte retornar à situação sem múltiplos vínculos, deixar esta situação, bem como algumas outras (veja mais abaixo), para o usuário cadastrar no item Outros contratos da Ficha Empregados, daria bastante trabalho mensalmente. Desta forma, como a Ocorrência 05 não compromete muito, pois o sistema envia o valor do INSS segurado corretamente, acreditamos que é melhor informar situações a mais do que a menos, o que acarretariam mais trabalho manual ao usuário.
Situações semelhantes em que o empregado deveria constar com múltiplos vínculos:
- FPAS distintos dentro do mesmo CNPJ;
- CNPJ diferentes dentro do mesmo arquivo sefip.re (ratear o empregado em mais de uma filial que tenham CNPJ diferentes);
- Códigos de recolhimentos diferentes de Sefip: matriz na 150, tendo também uma Obra no código sefip 155.
Manual SEFIP 8.4 Pág. 43
4.8 - OCORRÊNCIA
No campo Ocorrência o empregador/contribuinte presta, ao mesmo tempo, duas informações:
a exposição ou não do trabalhador, de modo permanente, a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, e que enseje a concessão de aposentadoria especial;
se o trabalhador tem um ou mais vínculos empregatícios (ou fontes pagadoras), ou ainda, se o trabalhador consta de mais de uma GFIP/SEFIP do mesmo empregador/contribuinte, geradas em movimentos diferentes, com a remuneração desmembrada em cada uma delas (GFIP/SEFIP de chaves diferentes).
NOTAS:
6. Os códigos de ocorrência indicativos de múltiplos vínculos empregatícios ou múltiplas fontes pagadoras também devem ser utilizados quando o trabalhador constar de mais de uma GFIP/SEFIP do mesmo empregador/contribuinte, geradas em movimentos distintos, com sua remuneração fracionada nestas guias (exemplo: em GFIP/SEFIP com códigos de recolhimento 150 e 155), ou quando constar em GFIP/SEFIP de estabelecimentos diferentes (GFIP/SEFIP de chaves diferentes). Dessa forma, o SEFIP não efetuará o cálculo da contribuição do segurado, sendo obrigatório a empresa informar corretamente o campo Valor Descontado do Segurado.
8. O código indicativo de múltiplos vínculos empregatícios / múltiplas fontes pagadoras também deve ser utilizado no caso de término de contrato por prazo determinado e início de contrato por prazo indeterminado, na mesma competência, e no caso de o trabalhador constar mais de uma vez da mesma GFIP/SEFIP, com categorias diferentes ou não, sendo obrigatório a empresa informar corretamente o campo Valor Descontado do Segurado.