15532 - Folha tipo 14 - Dissídio Coletivo - Evento de Salário Família
Problema: Ao calcularmos a folha tipo 14 - Dissídio Coletivo, observamos que foi gerada uma diferença para o evento de Salário Família e consequentemente, deveria ocorrer a compensação deste valor na guia de INSS. Porém, esta compensação não está ocorrendo de forma automática e gostaríamos de esclarecer se é necessário lançar manualmente o valor.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo da folha tipo 14 - Dissídio Coletivo, em Cálculos > Efetuar Cálculo.
Solução: A folha tipo 14 - Dissídio Coletivo, não efetua deduções de FPAS, conforme orientação abaixo que consta no help desta rotina:
Se houver pagamento de Licença Maternidade no cálculo do Dissídio, estes valores serão gravados pelo sistema em um cadastro de Compensação da GPS com a origem 8 - Dedução Maternidade Dissídio. Isto porque o Sefip 650 não aceita dedução de FPAS, portanto, estes valores devem ser compensados em GPS posterior.
Entendemos que no caso de Salário Família, não existiria nenhuma diferença a ser paga em uma folha de Dissídio Coletivo, visto que as faixas para o recebimento não sofreram alteração. Somente a remuneração do colaborador foi alterada e com isso, o Salário Família pago na folha mensal continua sendo o correto, não existindo diferenças.
Nesta situação, orientamos conferir o cadastro do evento de Salário Família, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, guia Base, onde o correto é existir os seguintes itens:
+ 9026 Base INSS do Mês Tipo 01
+ 9033 Base INSS Cálculo Tipo 01
+ 9041 Base INSS Outro Contrato Tipo 01
- XXXX 1/3 Férias Tipo 01
O XXXX corresponde ao evento de 1/3 Férias.
No caso relatado acima, o evento de 1/3 Férias foi incluído com sinal positivo e desta forma, estava sendo considerado como base de cálculo para o Salário Familia, o que não está correto. Como o evento de 1/3 Férias é uma espécie de bônus que o colaborador recebe em suas férias, o mesmo não deverá ser considerado como base de cálculo para o Salário Família e por este motivo, deverá ser parametrizado com sinal negativo.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo da folha tipo 14 - Dissídio Coletivo, em Cálculos > Efetuar Cálculo.
Solução: A folha tipo 14 - Dissídio Coletivo, não efetua deduções de FPAS, conforme orientação abaixo que consta no help desta rotina:
Se houver pagamento de Licença Maternidade no cálculo do Dissídio, estes valores serão gravados pelo sistema em um cadastro de Compensação da GPS com a origem 8 - Dedução Maternidade Dissídio. Isto porque o Sefip 650 não aceita dedução de FPAS, portanto, estes valores devem ser compensados em GPS posterior.
Entendemos que no caso de Salário Família, não existiria nenhuma diferença a ser paga em uma folha de Dissídio Coletivo, visto que as faixas para o recebimento não sofreram alteração. Somente a remuneração do colaborador foi alterada e com isso, o Salário Família pago na folha mensal continua sendo o correto, não existindo diferenças.
Nesta situação, orientamos conferir o cadastro do evento de Salário Família, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, guia Base, onde o correto é existir os seguintes itens:
+ 9026 Base INSS do Mês Tipo 01
+ 9033 Base INSS Cálculo Tipo 01
+ 9041 Base INSS Outro Contrato Tipo 01
- XXXX 1/3 Férias Tipo 01
O XXXX corresponde ao evento de 1/3 Férias.
No caso relatado acima, o evento de 1/3 Férias foi incluído com sinal positivo e desta forma, estava sendo considerado como base de cálculo para o Salário Familia, o que não está correto. Como o evento de 1/3 Férias é uma espécie de bônus que o colaborador recebe em suas férias, o mesmo não deverá ser considerado como base de cálculo para o Salário Família e por este motivo, deverá ser parametrizado com sinal negativo.