15351 - Não calcula 13º Salário Proporcional - Fim Contrato Antecipado
Problema: Gostaríamos de saber se existe algum assinalamento para efetuar o pagamento do 13º Salário Proporcional, para colaboradores que tem o seu contrato de trabalho rescindido antecipadamente. Na situação descrita abaixo, no cálculo da rescisão, o sistema não está demonstrando o evento 13º Salário Proporcional.
Exemplo: Admissão em 17/06/2015 e Desligamento em 01/07/2015. Ao efetuar o cálculo da rescisão, o sistema não está calculando o evento 13º Salário Proporcional.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando possui colaboradores que foram desligados com as causas de Término de Contrato Antecipado Empregado/Empresa. Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Solução 15351: O evento de 13º Salário Proporcional verifica o direito no mês e este deve ser superior a 14 dias. Neste caso, o colaborador possui exatamente 14 dias na competência de 06/2015 e desta forma, o sistema não calculará o evento, pois o mesmo não tem direito.
No cadastro da Causa de Demissão, em Tabelas > Motivos > Causas Demissão, temos uma tratativa para os contratos de fim antecipado através do campo Avos Férias/13º Salário, onde criando o evento de indenização do 13º Salário, será possível pagar um avo para o colaborador. Maiores informações sobre o funcionamento deste campo estão disponíveis no help.
Exemplo: Admissão em 17/06/2015 e Desligamento em 01/07/2015. Ao efetuar o cálculo da rescisão, o sistema não está calculando o evento 13º Salário Proporcional.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando possui colaboradores que foram desligados com as causas de Término de Contrato Antecipado Empregado/Empresa. Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Solução 15351: O evento de 13º Salário Proporcional verifica o direito no mês e este deve ser superior a 14 dias. Neste caso, o colaborador possui exatamente 14 dias na competência de 06/2015 e desta forma, o sistema não calculará o evento, pois o mesmo não tem direito.
No cadastro da Causa de Demissão, em Tabelas > Motivos > Causas Demissão, temos uma tratativa para os contratos de fim antecipado através do campo Avos Férias/13º Salário, onde criando o evento de indenização do 13º Salário, será possível pagar um avo para o colaborador. Maiores informações sobre o funcionamento deste campo estão disponíveis no help.