15065 - Cálculo de IRRF para colaborador com dois contratos em empresas diferentes
Problema: Verificamos que o sistema não está somando o IRRF para a base de colaborador que possui dois contratos em empresas diferentes, conforme exemplo abaixo:
- Empresa 1 Cadastro 82 --> Empresa 2 Cadastro 171
Ocorre que para o cálculo de INSS é respeitado o limite do teto e calcula perfeitamente, já para o IRRF o sistema não encontra a Base de IR de Outro Contrato, calculando cada folha como base única.
Está correto desta forma? Conseguimos alterar este cálculo no sistema?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de IRRF para colaborador com dois contratos em empresas diferentes.
Solução: O sistema como padrão não soma as bases de IRRF, devido a ser CNPJ diferentes, fontes pagadoras diferentes. Porém, disponibilizamos a opção de juntar as bases, caso a empresa optar por realizar este tratamento.
Para alterar esta forma de cálculo, deve-se parametrizar o campo IR Outro Contrato/Terceiro, disponível em Diversos > Assinalamentos, no qual temos as seguintes opções:
- 0: Junta todos os rendimentos, para filiais com mesmo CNPJ base (8 primeiros dígitos);
- 1: Junta do mesmo CNPJ (somente serão somados os rendimentos das filiais que possuírem mesmo CNPJ);
- 2: Junta todos os rendimentos independente do CNPJ.
- Empresa 1 Cadastro 82 --> Empresa 2 Cadastro 171
Ocorre que para o cálculo de INSS é respeitado o limite do teto e calcula perfeitamente, já para o IRRF o sistema não encontra a Base de IR de Outro Contrato, calculando cada folha como base única.
Está correto desta forma? Conseguimos alterar este cálculo no sistema?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de IRRF para colaborador com dois contratos em empresas diferentes.
Solução: O sistema como padrão não soma as bases de IRRF, devido a ser CNPJ diferentes, fontes pagadoras diferentes. Porém, disponibilizamos a opção de juntar as bases, caso a empresa optar por realizar este tratamento.
Para alterar esta forma de cálculo, deve-se parametrizar o campo IR Outro Contrato/Terceiro, disponível em Diversos > Assinalamentos, no qual temos as seguintes opções:
- 0: Junta todos os rendimentos, para filiais com mesmo CNPJ base (8 primeiros dígitos);
- 1: Junta do mesmo CNPJ (somente serão somados os rendimentos das filiais que possuírem mesmo CNPJ);
- 2: Junta todos os rendimentos independente do CNPJ.