HCM - GRRF - Não considera valores de indenizações
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao importar a GRRF no validador, não são listados valores de FGTS sobre indenizações.
Causa
O incidente ocorre pois o aviso prévio não foi indicado como indenizado na tela de entrada da rescisão.
Solução
Para que os valores sejam apresentados, realize os passos a seguir:
1. No módulo Administração de Pessoal, acesse o menu Colaboradores / Rescisões / Calcular;
2. Informe o código do colaborador;
3. No campo Aviso Prévio informe o tipo 2 - Indenizado;
4. Clique em Calcular para que seja reprocessada a rescisão com o parâmetro correto e prossiga até salvar o cálculo da rescisão;
5. Gere a GRRF em Colaboradores / Rescisões / Listar / GRRF Eletrônica e importe ao validador.
Importante
A orientação acima aplica-se também para rescisões onde o colaborador teve o aviso prévio trabalhado porém ainda tem dias de acréscimo a serem pagos como indenizados.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.