ERP – NF-e – Rejeição 211: IE do substituto inválida
Incidente
No processo de emissão de NF-e, ao ser enviada a NF-e para a SEFAZ, ocorre a rejeição 211 - IE do substituto inválida.
Causa
Esta rejeição é apresentada pela SEFAZ, quando for emitida uma NF-e com a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IEST) inválida.
Solução
A Inscrição Estadual do Substituto Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST são consideradas as regras da UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos.
Regra de validação da Sefaz Nota Técnica 2015/003 (v. 1.30):
Para que esta rejeição não ocorra, realize os passos a seguir:
1. Acesse a tela F009PPE - Cadastros / Mercado e Suprimentos / Parâmetros Fiscais / Parâmetros por Estado / Cadastro;
1.1. Selecione o estado do destinatário e informe a IE do Substituto Tributário através do campo 'Inscrição Estadual':
Observação
- Somente é indicado o preenchimento do parâmetro Inscrição Estadual quando a filial (emitente) tem no estado do destinatário uma IE válida;
- A IE do Substituto Tributário deve ser diferente da IE do Emitente e do Destinatário, porém a IEST deverá estar cadastrada na UF do Destinatário;
- É possível validar a IE do emitente na UF do destinatário através do o Portal do Sintegra (clique aqui para acessar o portal) ou do Cadastro Centralizado de Contribuintes (clique aqui para acessar o Portal);
- Caso seja uma Operação de Faturamento Direto de veículos novos, você deve informar IEST cadastrada na UF do Local de Entrega do veículo.