14963 - Diferença de Abono - Contagem abono final das férias
Problema: Colaborador teve 20 dias de férias mais 10 dias de abono a partir de 06/04, retorno das férias em 27/04. Em 01/05 foi concedido um reajuste salarial para ele, por quê o sistema não calcula diferença de abono, sendo que a projeção do abono vai até 05/05?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de diferença de abono devido a reajuste salarial.
Solução: Verificamos que o sistema não vai calcular diferença de abono neste caso, pois o reajuste foi a partir de 01/05 e as férias do colaborador foram 20 dias a partir de 06/04, ou seja, ele retona ao trabalho em 27/04, a integração destas férias ocorre toda dentro da competência de Abril, não tendo diferença a ser calculada em Maio.
O abono não é considerado ao final das férias. O abono é parte integrante das férias, não devendo ser considerado no fim e nem no início, mas durante as mesmas. Por isso não há valores de férias devidos em maio, logo, não será apurada diferença de férias/abono.
No livro Curso de Rotinas Trabalhistas de José Serson, encontramos à página 162 da 37ª edição:
O abono não conta como tempo de serviço, e pois, não pode ser considerado nem antes nem depois das férias; o abono é dinheiro, ou seja, o empregado que o recebe prefere descansar menos porém com mais dinheiro no bolso. As férias, com efeito, são o descanso; o abono não é descanso, e, portanto, não é férias, não sendo anotado nem na carteira de trabalho nem no registro do empregado. Então, como o abono significa a conversão em dinheiro de 1/3 da duração original das férias, ele é igual à metade do valor do descanso (2/3 restantes); daí a regra: o valor do abono é a metade do valor do descanso. A Instrução Normativa SRT 1/88 adotou essa forma de cálculo no item I.3: o abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, será calculado sobre a remuneração das férias já acrescida de 1/3 referido no citado art.7o, inciso XVII da CF.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de diferença de abono devido a reajuste salarial.
Solução: Verificamos que o sistema não vai calcular diferença de abono neste caso, pois o reajuste foi a partir de 01/05 e as férias do colaborador foram 20 dias a partir de 06/04, ou seja, ele retona ao trabalho em 27/04, a integração destas férias ocorre toda dentro da competência de Abril, não tendo diferença a ser calculada em Maio.
O abono não é considerado ao final das férias. O abono é parte integrante das férias, não devendo ser considerado no fim e nem no início, mas durante as mesmas. Por isso não há valores de férias devidos em maio, logo, não será apurada diferença de férias/abono.
No livro Curso de Rotinas Trabalhistas de José Serson, encontramos à página 162 da 37ª edição:
O abono não conta como tempo de serviço, e pois, não pode ser considerado nem antes nem depois das férias; o abono é dinheiro, ou seja, o empregado que o recebe prefere descansar menos porém com mais dinheiro no bolso. As férias, com efeito, são o descanso; o abono não é descanso, e, portanto, não é férias, não sendo anotado nem na carteira de trabalho nem no registro do empregado. Então, como o abono significa a conversão em dinheiro de 1/3 da duração original das férias, ele é igual à metade do valor do descanso (2/3 restantes); daí a regra: o valor do abono é a metade do valor do descanso. A Instrução Normativa SRT 1/88 adotou essa forma de cálculo no item I.3: o abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, será calculado sobre a remuneração das férias já acrescida de 1/3 referido no citado art.7o, inciso XVII da CF.