14736 - Integração ERP - Título FGTS em atraso
Problema: Empresa gerou folha complementar (Tipo 12) referente ao mês de 02/2015 e gerou Sefip retificadora com as DIFERENÇAS de FGTS à recolher em atraso.
Ao gerar a integração financeira da folha complementar o sistema gera o valor da diferença de FGTS (Valor original sem os juros) e a data de vencimento original (06/03/2015).
Porém o ERP não permite efetuar a integração, apresenta a mensagem:
Erro ao incluir título no ERP: Não foi possível incluir Título 2 Tipo FGT: Vencimento Original menor que Data Emissão
O sistema deveria prever esta situação? Deveria levar o valor atualizado?
Verificamos que o sistema busca a data de vencimento da tela FR056MAF - Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > Mestre.
Quando ocorre / onde se aplica: Integração ERP > Integração Financeira > Integração Financeira
Solução: Atualmente o sistema não prevê esta situação. Como a geração dos CIFs ocorre na folha, o sistema irá gerar o vencimento conforme obrigação legal, e por isso neste caso por se tratar de FGTS, acaba utilizando a data de vencimento da tela FR056MAF.
Porém, no caso de atraso não temos como prever isto pois, a data recolhimento fica por conta de cada cliente. O que temos por enquanto é alterar a data em Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > Mestre, para então poder realizar a integração, ou lançar diretamente este título no ERP tendo em vista que o valor original integrado não contemplará juros/multa.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Ao gerar a integração financeira da folha complementar o sistema gera o valor da diferença de FGTS (Valor original sem os juros) e a data de vencimento original (06/03/2015).
Porém o ERP não permite efetuar a integração, apresenta a mensagem:
Erro ao incluir título no ERP: Não foi possível incluir Título 2 Tipo FGT: Vencimento Original menor que Data Emissão
O sistema deveria prever esta situação? Deveria levar o valor atualizado?
Verificamos que o sistema busca a data de vencimento da tela FR056MAF - Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > Mestre.
Quando ocorre / onde se aplica: Integração ERP > Integração Financeira > Integração Financeira
Solução: Atualmente o sistema não prevê esta situação. Como a geração dos CIFs ocorre na folha, o sistema irá gerar o vencimento conforme obrigação legal, e por isso neste caso por se tratar de FGTS, acaba utilizando a data de vencimento da tela FR056MAF.
Porém, no caso de atraso não temos como prever isto pois, a data recolhimento fica por conta de cada cliente. O que temos por enquanto é alterar a data em Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > Mestre, para então poder realizar a integração, ou lançar diretamente este título no ERP tendo em vista que o valor original integrado não contemplará juros/multa.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes