14644 - Pensão Judicial - Acumulador 9015 - Folha mensal x Férias
Problema: Colaborador com 30 dias de férias dentro do mês, sendo que no cálculo do recibo de férias, ocorreu o desconto de pensão judicial. Ao calcularmos a folha mensal, identificamos que foram gerados os eventos de Pensão Judicial Mensal e Pensão Judicial Férias, exatamente com o mesmo valor.
No cadastro da Pensão Judicial foi definido que o desconto ocorrerá sobre o acumulador 9015 - Salário Mínimo, tanto na folha mensal quanto nas férias. Conforme orientação que consta no help desta rotina, ao utilizar acumuladores, deve-se indicar o tipo 02 - Vlr Evento Prop (h.uteis + h.dsr), além disso, quando temos o salário mínimo como base para pensão judicial normal e de férias, informamos na base de férias o evento de horas férias com tipo 31 para que não seja calculado o evento de pensão das férias em qualquer cálculo.
Todas estas parametrizações estão corretas e ainda assim o evento de Pensão Judicial Mês é calculado na folha mensal, sendo que o desconto integral da pensão correspondente ao mês já foi efetuado no cálculo do recibo de férias.
Quando ocorre / onde se aplica: Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial.
Solução: Ao utilizar o acumulador 9015 com tipo 2, é necessário existirem eventos de Horas Úteis na folha do colaborador, uma vez que o tipo 02 busca estas horas úteis para calcular a proporção. Neste caso, como o colaborador estava de férias o mês inteiro, não poderia haver eventos de horas úteis e inclusive, verificamos que todos os eventos calculados na folha do mesmo estavam parametrizados com o campo Hora/Dia Útil = Não.
Além desta verificação, deve-se checar se existe mais de um evento configurado com a característica 01E - Horas Férias Diurnas. Caso positivo, todos os eventos devem estar parametrizados com o campo Hora/Dia Útil = N.
No caso mencionado acima, existiam vários eventos configurados com a característica 01E e um deles, estava parametrizado com o campo Hora/Dia Útil = S. Desta forma o evento de pensão judicial mensal também era calculado de forma integral. Ao alterarmos para Não o evento mensal não foi mais calculado, somente o evento de férias.
No cadastro da Pensão Judicial foi definido que o desconto ocorrerá sobre o acumulador 9015 - Salário Mínimo, tanto na folha mensal quanto nas férias. Conforme orientação que consta no help desta rotina, ao utilizar acumuladores, deve-se indicar o tipo 02 - Vlr Evento Prop (h.uteis + h.dsr), além disso, quando temos o salário mínimo como base para pensão judicial normal e de férias, informamos na base de férias o evento de horas férias com tipo 31 para que não seja calculado o evento de pensão das férias em qualquer cálculo.
Todas estas parametrizações estão corretas e ainda assim o evento de Pensão Judicial Mês é calculado na folha mensal, sendo que o desconto integral da pensão correspondente ao mês já foi efetuado no cálculo do recibo de férias.
Quando ocorre / onde se aplica: Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro, Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial.
Solução: Ao utilizar o acumulador 9015 com tipo 2, é necessário existirem eventos de Horas Úteis na folha do colaborador, uma vez que o tipo 02 busca estas horas úteis para calcular a proporção. Neste caso, como o colaborador estava de férias o mês inteiro, não poderia haver eventos de horas úteis e inclusive, verificamos que todos os eventos calculados na folha do mesmo estavam parametrizados com o campo Hora/Dia Útil = Não.
Além desta verificação, deve-se checar se existe mais de um evento configurado com a característica 01E - Horas Férias Diurnas. Caso positivo, todos os eventos devem estar parametrizados com o campo Hora/Dia Útil = N.
No caso mencionado acima, existiam vários eventos configurados com a característica 01E e um deles, estava parametrizado com o campo Hora/Dia Útil = S. Desta forma o evento de pensão judicial mensal também era calculado de forma integral. Ao alterarmos para Não o evento mensal não foi mais calculado, somente o evento de férias.