14621 - Darf - Diferença entre o valor do relatório IR Fonte x valor da guia
Problema: Geramos o relatório de IR Fonte para o período 01/01/2015 a 31/01/2015, recolhimento em 20/02/2015, onde foi apresentado o total a recolher de 57.000,00. Em seguida, geramos a guia Darf, com os mesmos parâmetros selecionados na geração do relatório de IR Fonte, e foi apresentado apenas o valor de 321,00. Executamos um select na tabela R046IRF para os códigos de cálculo que possuem data de pagamento na competência 01/2015 e o valor total apresentado foi de 57.000,00. Desta forma, as informações na tabela que armazena os valores de IRRF estão corretas.
Excluímos a Darf gravada anteriormente para esta competência e geramos novamente, mas o valor apresentado foi o mesmo: 321,00.
Quando ocorre / onde se aplica: Relatório de IR Fonte, em Impostos > Imposto Federal > IR Fonte > Listar x geração da guia Darf, em Impostos > Imposto Federal > Darf > Emitir Darf > Empregados > Gerar.
Solução: Neste caso, deve-se verificar como está parametrizado o campo Tipo Exclusão, na tela de cadastro da tabela de IRRF, em Tabelas > Valores > Imposto de Renda. Por padrão, este campo deve ser configurado com a opção M - Excluir Mês, conforme orientação que consta no help. Na tabela de IRRF vigente para o ano de 2015, este campo estava configurado com a opção N - Sem Exclusão, ocasionando esta situação na geração da Darf. Alteramos para M, geramos a Darf novamente e os valores foram apresentados corretamente.
Tipo de Exclusão: Indicar o período em que a quantidade de dias para o vencimento não deve ser considerada, ou seja, deve ser excluída da contagem.
Nota - Para atender a situação atual, deve-se informar:
Quantidade dias correção: 10
Quantidade dias vencimento: 10
Tipo de Exclusão: 'M', pois o IR retido durante uma competência (considerando-se a data de pagamento da receita), vencerá no dia 10 do mês subsequente.
Excluímos a Darf gravada anteriormente para esta competência e geramos novamente, mas o valor apresentado foi o mesmo: 321,00.
Quando ocorre / onde se aplica: Relatório de IR Fonte, em Impostos > Imposto Federal > IR Fonte > Listar x geração da guia Darf, em Impostos > Imposto Federal > Darf > Emitir Darf > Empregados > Gerar.
Solução: Neste caso, deve-se verificar como está parametrizado o campo Tipo Exclusão, na tela de cadastro da tabela de IRRF, em Tabelas > Valores > Imposto de Renda. Por padrão, este campo deve ser configurado com a opção M - Excluir Mês, conforme orientação que consta no help. Na tabela de IRRF vigente para o ano de 2015, este campo estava configurado com a opção N - Sem Exclusão, ocasionando esta situação na geração da Darf. Alteramos para M, geramos a Darf novamente e os valores foram apresentados corretamente.
Tipo de Exclusão: Indicar o período em que a quantidade de dias para o vencimento não deve ser considerada, ou seja, deve ser excluída da contagem.
Nota - Para atender a situação atual, deve-se informar:
Quantidade dias correção: 10
Quantidade dias vencimento: 10
Tipo de Exclusão: 'M', pois o IR retido durante uma competência (considerando-se a data de pagamento da receita), vencerá no dia 10 do mês subsequente.