14425 - Devolução de INSS - Outro contrato fora do sistema
Problema: Colaborador cadastrado com tipo de contrato 2 - Diretor, salário na empresa atual de 5 mil e com indicação de outro contrato fora do sistema na Ficha Básica. Mensalmente, lançamos a base e o valor descontado do outro contrato em Cálculos > Lançamentos > Bases. Em determinada competência foi lançado 1.576,00 de base e valor recolhido de 173,36 (11% sobre a base).
Ao efetuar o cálculo na ficha financeira desta competência, o sistema está calculando um evento de devolução de INSS (como se estivesse restituindo um valor). Considerando que o limite para a tabela de INSS 2015 é de 4663,75 x 11% = 513,01, o sistema está calculando de INSS 339,65 onde somado com 173,36 fica o teto de 513,01, então não é devido o cálculo do evento de devolução de INSS.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no Cálculo da Ficha Financeira. Aplica-se para Diretor (cadastrado com tipo de contrato = 2), com outro contrato fora do sistema e a base/valor de INSS que recolhe no outro contrato são lançados em Cálculos > Lançamentos > Bases.
Solução: Nesta situação deve-se verificar se o outro contrato do colaborador também é como Diretor (na outra empresa). Em caso afirmativo, no menu Cálculos > Lançamentos > Bases, deverá informar no campo Contribuinte Individual = S. Desta forma, o sistema calculará o contrato de dentro do sistema considerando a alíquota de 11% no contrato dentro e fora do sistema. O campo deve ser preenchido com N, caso o outro contrato fora do sistema não seja como diretor e assim deve ser verificado se o valor lançado de recolhimento sobre a base está correto considerando as alíquotas de INSS, caso não estiver correto o sistema lançará um evento de Devolução de INSS para que o colaborador não seja prejudicado no cálculo considerando alíquota maior.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Ao efetuar o cálculo na ficha financeira desta competência, o sistema está calculando um evento de devolução de INSS (como se estivesse restituindo um valor). Considerando que o limite para a tabela de INSS 2015 é de 4663,75 x 11% = 513,01, o sistema está calculando de INSS 339,65 onde somado com 173,36 fica o teto de 513,01, então não é devido o cálculo do evento de devolução de INSS.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no Cálculo da Ficha Financeira. Aplica-se para Diretor (cadastrado com tipo de contrato = 2), com outro contrato fora do sistema e a base/valor de INSS que recolhe no outro contrato são lançados em Cálculos > Lançamentos > Bases.
Solução: Nesta situação deve-se verificar se o outro contrato do colaborador também é como Diretor (na outra empresa). Em caso afirmativo, no menu Cálculos > Lançamentos > Bases, deverá informar no campo Contribuinte Individual = S. Desta forma, o sistema calculará o contrato de dentro do sistema considerando a alíquota de 11% no contrato dentro e fora do sistema. O campo deve ser preenchido com N, caso o outro contrato fora do sistema não seja como diretor e assim deve ser verificado se o valor lançado de recolhimento sobre a base está correto considerando as alíquotas de INSS, caso não estiver correto o sistema lançará um evento de Devolução de INSS para que o colaborador não seja prejudicado no cálculo considerando alíquota maior.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes