14423 - Dirf - Código de receita inválido ou não permitido para o bloco de beneficiários
Problema: Ao importar o arquivo texto gerado pelo Administração de Pessoal no validador da Dirf, para uma empresa de Produtor Rural com CPF, é apresentada a seguinte mensagem de erro para o código de receita 3562:
Código de receita inválido ou não permitido para o bloco de beneficiários do declarante.
Quando ocorre / onde se aplica: Em Anuais > Informe/Dirf > Listar, após importar o arquivo texto no validador.
Solução: Verificamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos e a Lei 10.101/2000, que trata a distribuição de Participação nos Lucros, em seu Art. 2º, § 3º, dispõe que pessoa física não se equipara a empresa (para os fins desta Lei). Sendo assim, Produtor Rural não poderia realizar a distribuição de lucros como participação nos resultados, mas como uma gratificação dentro da folha de pagamento com as devidas incidências de impostos.
Neste caso, deve-se verificar junto a Receita Federal o que deve ser feito para retificar esta informação.
Código de receita inválido ou não permitido para o bloco de beneficiários do declarante.
Quando ocorre / onde se aplica: Em Anuais > Informe/Dirf > Listar, após importar o arquivo texto no validador.
Solução: Verificamos com nossa Assessoria em Recursos Humanos e a Lei 10.101/2000, que trata a distribuição de Participação nos Lucros, em seu Art. 2º, § 3º, dispõe que pessoa física não se equipara a empresa (para os fins desta Lei). Sendo assim, Produtor Rural não poderia realizar a distribuição de lucros como participação nos resultados, mas como uma gratificação dentro da folha de pagamento com as devidas incidências de impostos.
Neste caso, deve-se verificar junto a Receita Federal o que deve ser feito para retificar esta informação.