14314 - Aviso Prévio Indenizado é levado na Sefip de Dissídio 650
Problema: Colaborador possui rescisão complementar de Dissídio Coletivo e ao gerar a Sefip 650 (Dissídio), verificamos que foram carregados os valores de saldo de salário e aviso prévio indenizado/13° salário indenizado. Porém os valores indenizados são recolhidos através de GRRF e não deveriam entrar no Sefip.
Em Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > Grrf os valores estão gravados corretamente.
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção.
Solução: Verificamos que esta situação ocorria em virtude de inconsistência nas informações da base do cliente. No histórico de afastamento referente a rescisão, tabela R038AFA, faltou importar/informar o campo referente a causa de demissão. Após incluir esta informação passou a gerar corretamente os valores para recolhimento no arquivo Sefip.
Em Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > Grrf os valores estão gravados corretamente.
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção.
Solução: Verificamos que esta situação ocorria em virtude de inconsistência nas informações da base do cliente. No histórico de afastamento referente a rescisão, tabela R038AFA, faltou importar/informar o campo referente a causa de demissão. Após incluir esta informação passou a gerar corretamente os valores para recolhimento no arquivo Sefip.