HCM – SEFIP – Como gerar o SEFIP para empresas do Simples Nacional FPAS 736
Incidente
Como gerar o SEFIP para empresas do Simples Nacional - FPAS 736 - no módulo Administração de Pessoal?
Solução
A Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME Microempresas e EPP Empresas de Pequeno Porte, denominado Simples Nacional, sofreu várias alterações recentes, por meio da Lei Complementar 147/2014, principalmente, com relação ao acréscimo de atividades no referido regime.
Neste comentário, analisaremos, especificamente, o preenchimento do Sefip Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social pelas empresas corretoras de seguros, optantes pelo Simples Nacional e tributadas na forma do Anexo III da LC 123/2006, cujo código de FPAS Fundo da Previdência e Assistência Social é 736.
A RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 880/2008, disciplinou que as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código FPAS 736, devem utilizar o código FPAS 507 para prestar as informações na GFIP. Isto porque, utilizando o FPAS 736 o programa não habilita o campo Simples, da aba Informações do Movimento, constante da tela Movimento de Empresa, restando como informação padrão 1 Não Optante.
Desta forma, para que seja possível declarar a opção pelo Simples Nacional, realize os seguintes passos:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal, clique em Empresas / Filiais / Cadastro;
2. Acesse a aba GPS;
3. Cadastre em Data Alteração a competência de opção do Simples Nacional;
4. Cadaste no campo Código do FPAS o código 507;
5. Acesse a aba Simples/FGTS;
6. Informe a Data Alteração a competência de opção do Simples Nacional;
7. Informe Opção Simples como 2 Optante.
Fundamentação Legal: Lei Complementar 123, de 14-12-2006 (Portal COAD); Lei Complementar 147, de 7-8-2014 (Fascículo 33/2014 e Portal COAD); Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011); Instrução Normativa 880 RFB, de 16-10-2008
(Fascículo 43/2008).
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.