14158 - Dois cálculos tipo 14 - Dissídio Coletivo - na mesma Competência
Problema: Após a homologação do Dissídio Coletivo, calculamos as folhas tipo 13/14 e efetuamos o devido pagamento no início do mês. No final do mês foi necessário efetuar o cálculo de algumas rescisões complementares referentes a este mesmo Dissídio Coletivo e para isso, definimos um novo cálculo 14 referente ao mesmo processo, com pagamento no mesmo mês.
Percebemos que quando enviamos a Sefip código 650 do cálculo 14 que está relacionado as rescisões complementares, todos os colaboradores são enviados novamente.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao definir dois cálculos tipo 14, referentes ao mesmo processo de Dissídio Coletivo e para o mesmo mês. Ao gerar o Sefip em Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção.
Solução: Verificamos que os campos Processo, Ano, Vara, Período Início/Período Fim, CNPJ/CEI do Empregador/Contribuinte, Competência, Código de Recolhimento e código FPAS, compõem a chave de geração da GFIP/SEFIP.
Assim, o segundo arquivo gerado chegará com a mesma chave do primeiro cálculo 14 já enviado anteriormente. Portanto, este novo arquivo substituirá o anterior. Neste caso, os empregados que constaram do primeiro envio devem ter a modalidade alterada para 9, diretamente no validador Sefip, após importar o arquivo gerado pelo Administração de Pessoal.
Percebemos que quando enviamos a Sefip código 650 do cálculo 14 que está relacionado as rescisões complementares, todos os colaboradores são enviados novamente.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao definir dois cálculos tipo 14, referentes ao mesmo processo de Dissídio Coletivo e para o mesmo mês. Ao gerar o Sefip em Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção.
Solução: Verificamos que os campos Processo, Ano, Vara, Período Início/Período Fim, CNPJ/CEI do Empregador/Contribuinte, Competência, Código de Recolhimento e código FPAS, compõem a chave de geração da GFIP/SEFIP.
Assim, o segundo arquivo gerado chegará com a mesma chave do primeiro cálculo 14 já enviado anteriormente. Portanto, este novo arquivo substituirá o anterior. Neste caso, os empregados que constaram do primeiro envio devem ter a modalidade alterada para 9, diretamente no validador Sefip, após importar o arquivo gerado pelo Administração de Pessoal.