14062 - Cálculo de horas extras utilizando hora centesimal
Problema: Tendo a base configurada com hora centesimal, ao lançar horas extras, o valor apurado pelo sistema não confere. Efetuando o cálculo de forma manual e conferindo com o valor apurado pelo sistema os valores não batem. Segue exemplo abaixo:
Salário = R$7.862,32
Escala = 220:00 horas
Salário hora = 35,74
Quantidade de horas extras lançadas com 55% = 1:33
1:33 * 35,74 + 55% = 73,67
Cálculo efetuado pelo sistema = 73,86 gerando uma diferença a maior de R$0,19 (dezenove centavos).
Mesmo salário com lançamento de hora extra com 100%:
Quantidade de horas extras lançadas = 2:67
2.67 * 35,74 + 100% = 190,84
Cálculo efetuado pelo sistema = 190,60 gerando uma diferença a menor de R$0,24 (vinte e quatro centavos).
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre nos cálculos onde há lançamento de horas extras. Aplica-se para bases que utilizam horas centesimais (assinalamento feito em Diversos > Assinalamentos).
Solução: Quando a base está configurada com hora centesimal, nos cálculos é realizada uma proporção de horas relógio para centesimal.
No caso das horas extras com 55% lançadas em 1:33 de referência, a conversão efetuada da hora relógio para centesimal, efetuou o seguinte procedimento:
1:20 (hora relógio) - 20 / 60 * 100 = 33,3333333333, então deve considerar o cálculo com 1:33333333333 e não apenas com duas casas decimais (considerar a dizima completa), desta forma o cálculo será:
7862,32 / 220 = 35,737818 - 35,737818 * 1,3333333333 = 47,65 + 55%= 73,86
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No caso das horas extras com 100% lançadas com 2:67 de referência, a conversão efetuada da hora relógio para centesimal, efetuou o seguinte procedimento:
2,40 (hora relógio) - 40 / 60 * 100= 6,66666666666, então deve considerar o cálculo com 2,666666666666666 e não 2,67, porque o 2,67 não é relativo a 40 minutos de hora relógio, desta forma o cálculo será:
7862,32 / 220 = 35,737818 - 35,737818 * 2,6666666666= 95,30 + 100% = 190,60
Salário = R$7.862,32
Escala = 220:00 horas
Salário hora = 35,74
Quantidade de horas extras lançadas com 55% = 1:33
1:33 * 35,74 + 55% = 73,67
Cálculo efetuado pelo sistema = 73,86 gerando uma diferença a maior de R$0,19 (dezenove centavos).
Mesmo salário com lançamento de hora extra com 100%:
Quantidade de horas extras lançadas = 2:67
2.67 * 35,74 + 100% = 190,84
Cálculo efetuado pelo sistema = 190,60 gerando uma diferença a menor de R$0,24 (vinte e quatro centavos).
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre nos cálculos onde há lançamento de horas extras. Aplica-se para bases que utilizam horas centesimais (assinalamento feito em Diversos > Assinalamentos).
Solução: Quando a base está configurada com hora centesimal, nos cálculos é realizada uma proporção de horas relógio para centesimal.
No caso das horas extras com 55% lançadas em 1:33 de referência, a conversão efetuada da hora relógio para centesimal, efetuou o seguinte procedimento:
1:20 (hora relógio) - 20 / 60 * 100 = 33,3333333333, então deve considerar o cálculo com 1:33333333333 e não apenas com duas casas decimais (considerar a dizima completa), desta forma o cálculo será:
7862,32 / 220 = 35,737818 - 35,737818 * 1,3333333333 = 47,65 + 55%= 73,86
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No caso das horas extras com 100% lançadas com 2:67 de referência, a conversão efetuada da hora relógio para centesimal, efetuou o seguinte procedimento:
2,40 (hora relógio) - 40 / 60 * 100= 6,66666666666, então deve considerar o cálculo com 2,666666666666666 e não 2,67, porque o 2,67 não é relativo a 40 minutos de hora relógio, desta forma o cálculo será:
7862,32 / 220 = 35,737818 - 35,737818 * 2,6666666666= 95,30 + 100% = 190,60