HCM – Provisão – Qual é o tratamento do sistema no cálculo de provisão para colaboradora em Licença Maternidade nos meses com 31 dias, onde gera um ajuste negativo referente a um dia
Dúvida
Qual é o tratamento do sistema no cálculo de provisão para colaboradora em Licença Maternidade nos meses com 31 dias, onde gera um ajuste negativo referente a um dia?
Solução
Analisamos esta situação em conjunto com nossa Assessoria em Recursos Humanos e verificamos que o comportamento da rotina de provisão neste caso está correto, esta fórmula de abatimento dos valores de maternidade na guia de recolhimento de INSS é orientada pela legislação previdenciária, sendo:
Valor do 13º salário devido / pelos avos de direito / 30 x dias de maternidade no ano
Assim, na Provisão de 13º Salário a empresa deve considerar esta fórmula para encontrar os valores a serem contabilizados como valor do mês e ajuste ao saldo do mês anterior.
Nos meses de 31 dias, o cálculo encontra resíduos em relação a este dia a mais do que os 30 dias previstos no divisor da fórmula do INSS, gerando ajustes, isto ocorrerá até o mês em que ocorrer o término do afastamento, em que acumulará o total de dias afastados no ano a ser deduzido do saldo devido de INSS sobre 13º salário do empregado(a).
Exemplos:
Provisão do mês de março = 3.600,00 / 12 meses = 300,00 x 3 avos = 900,00 --> aplicar a fórmula de INSS para afastamentos de maternidade no ano:
900,00 / 3 / 30 x 31 (dias de maternidade no ano) = 310,00 a ser deduzido da guia INSS
Saldo mês anterior = 600,00
Prov. Mês = 300,00
Dedução Maternidade = 310,00
Saldo Atual = 3.600,00 / 12 meses = 300,00 x 3 avos = 900,00 (-) 310,00 = 590,00 --> ajuste negativo ao saldo= -10,00
= Embora estranho, o cálculo do sistema está correto, porque se a empresa fosse encerrada em 31/03, ela deduziria da GPS o valor de 310,00 a título de 13º maternidade.
Provisão do mês de abril = 3.600,00 / 12 meses = 300,00 x 4 avos = 1.200,00 --> aplicar a fórmula de INSS 13º para afastamentos de maternidade no ano:
1.200,00 / 4 / 30 x 61 (dias de maternidade no ano até 30 de abril) = 610,00 a ser deduzido da guia INSS 13º
Saldo mês anterior = 590,00
Prov. Mês = 300,00
Dedução Maternidade = 610,00
Saldo Atual = 3.600,00 / 12 meses = 300,00 x 4 avos = 1.200,00 (-) 610,00 = 600,00 (-) 590,00 saldo anterior --> ajuste positivo ao saldo anterior = +10,00
Provisão do mês de maio = 3.600,00 / 12 meses = 300,00 x 5 avos = 1.500,00 -->; aplicar a fórmula de INSS 13º para afastamentos de maternidade no ano:
1.500,00 / 5 / 30 x 92 (dias de maternidade no ano até 31 de maio) = 920,00 a ser deduzido da guia INSS 13º
Saldo mês anterior = 600,00
Prov. Mês = 300,00
Dedução Maternidade = 920,00
Saldo Atual = 3.600,00 / 12 meses = 300,00 x 5 avos = 1.500,00 (-) 920,00 = 580,00 (-) 600,00 saldo anterior --> ajuste negativo ao saldo= -20,00
Provisão do mês de junho = 3.600,00 / 12 meses = 300,00 x 6 avos = 1.800,00 -->; aplicar a fórmula de INSS 13º para afastamentos de maternidade no ano:
1.800,00 / 6 / 30 x 120 (dias de maternidade no ano até 28 de junho) = 1.200,00 a ser deduzido da guia INSS 13º
Saldo mês anterior = 580,00
Prov. Mês = 300,00
Dedução Maternidade = 1.200,00
Saldo Atual = 3.600,00 / 12 meses = 300,00 x 6 avos = 1.800,00 (-) 1.200,00 = 600,00 (-) 580,00 saldo anterior --> ajuste do valor do mês = +20,00