13243 - Sefip - Dissídio Coletivo - Chave para o código de Recolhimento
Problema: Ao gerar a Sefip de Dissídio Coletivo, é possível gerar a informação somente para determinada filial? Esta filial possui número de processo, vara e período diferente das demais filiais. Nesta situação o arquivo enviado para CEF será sobreposto?
Quando ocorre / onde se aplica: Quando possui filiais com código de Processo/Vara/Período diferentes, gerando o arquivo Sefip com código de recolhimento 650, em Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção.
Solução: Neste caso, ao gerar a Sefip de Dissídio Coletivo informando abrangência de filial, conforme Manual GfipSefip 8.4, a chave para o recolhimento 650 é composta pelo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento, FPAS e Número do processo/vara/período.
Segue trecho do manual, página 16 e 17 ítem 7.2 - Chave de uma Gfip/Sefip:
Para o código 650, a chave da GFIP/SEFIP é composta também pelo número do processo, vara e período. Neste caso, a chave é composta pelos seguintes dados: CNPJ/CEI do empregador/contribuinte competência código de recolhimento FPAS Número do processo/vara/período.
Havendo entrega de mais de uma GFIP/SEFIP para o mesmo empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento, FPAS e número de processo/vara/período (mesma chave), a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle.
NOTAS:
1. Também na hipótese da transmissão de GFIP/SEFIP que contenha exclusivamente registro de alteração cadastral e considerando a chave utilizada na abertura do movimento, esta GFIP/SEFIP é tratada como retificadora pela Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle. Assim, para a geração do registro de alteração cadastral do SEFIP que tem por objetivo tratamento no cadastro FGTS, deve ser utilizado, na abertura de movimento, o código de recolhimento 660 que é exclusivo do FGTS.
2. É possível haver mais de uma GFIP/SEFIP na mesma competência, para o empregador/contribuinte, desde que sejam diferentes os códigos de recolhimento ou FPAS ou CNPJ/CEI do tomador de serviço (para os códigos 130, 135 e 608) ou número do processo/vara/período (para o código 650), ou seja, desde que sejam chaves diferentes.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando possui filiais com código de Processo/Vara/Período diferentes, gerando o arquivo Sefip com código de recolhimento 650, em Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção.
Solução: Neste caso, ao gerar a Sefip de Dissídio Coletivo informando abrangência de filial, conforme Manual GfipSefip 8.4, a chave para o recolhimento 650 é composta pelo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento, FPAS e Número do processo/vara/período.
Segue trecho do manual, página 16 e 17 ítem 7.2 - Chave de uma Gfip/Sefip:
Para o código 650, a chave da GFIP/SEFIP é composta também pelo número do processo, vara e período. Neste caso, a chave é composta pelos seguintes dados: CNPJ/CEI do empregador/contribuinte competência código de recolhimento FPAS Número do processo/vara/período.
Havendo entrega de mais de uma GFIP/SEFIP para o mesmo empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento, FPAS e número de processo/vara/período (mesma chave), a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle.
NOTAS:
1. Também na hipótese da transmissão de GFIP/SEFIP que contenha exclusivamente registro de alteração cadastral e considerando a chave utilizada na abertura do movimento, esta GFIP/SEFIP é tratada como retificadora pela Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle. Assim, para a geração do registro de alteração cadastral do SEFIP que tem por objetivo tratamento no cadastro FGTS, deve ser utilizado, na abertura de movimento, o código de recolhimento 660 que é exclusivo do FGTS.
2. É possível haver mais de uma GFIP/SEFIP na mesma competência, para o empregador/contribuinte, desde que sejam diferentes os códigos de recolhimento ou FPAS ou CNPJ/CEI do tomador de serviço (para os códigos 130, 135 e 608) ou número do processo/vara/período (para o código 650), ou seja, desde que sejam chaves diferentes.