12816 - Rescisão - Não calcula evento de Multa Dobro de Férias
Problema: Ao calcular a rescisão de um colaborador que possui um período de férias vencido, o sistema abre a mensagem questionando sobre a multa em dobro nas férias, e mesmo selecionando SIM, o evento não é gerado. O evento de multa dobro férias rescisão está configurado da seguinte forma:
Característica 13G, regra 13, na base estão os eventos de férias vencidas rescisão e 1/3 férias vencidas rescisão. Ao monitorar o cálculo da rescisão, o evento da multa dobro de férias tem valor na base, porém não encontra referência.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo de rescisão de um colaborador com períodos de férias já vencidos. Aplica-se para empresas que possuem na tabela de eventos mais de um evento cadastrado com a mesma característica, sem tratar exceção.
Solução: Solução 12816: Foi verificado que o evento não era calculado, pois na tabela de eventos da empresa havia quatro eventos cadastrados com a mesma característica. Neste caso, os eventos devem possuir exceções cadastradas, para que no momento do cálculo o colaborador não tenha dois eventos possíveis de serem calculados com a mesma característica.
Deve ser adotado o seguinte procedimento como exemplo:
Para os eventos com esta característica que não estão sendo utilizados, alterar a característica para 39Z e a regra para 45. Caso permaneça mais de um evento válido, é necessário informar uma exceção para separar os cálculos, ou seja, se um é especifico para tipo de contrato professor e outro para mensalista, informar exceção nos eventos no tipo de contrato ou outra exceção, de forma que apenas um evento seja válido para cada tipo de colaborador.
Característica 13G, regra 13, na base estão os eventos de férias vencidas rescisão e 1/3 férias vencidas rescisão. Ao monitorar o cálculo da rescisão, o evento da multa dobro de férias tem valor na base, porém não encontra referência.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo de rescisão de um colaborador com períodos de férias já vencidos. Aplica-se para empresas que possuem na tabela de eventos mais de um evento cadastrado com a mesma característica, sem tratar exceção.
Solução: Solução 12816: Foi verificado que o evento não era calculado, pois na tabela de eventos da empresa havia quatro eventos cadastrados com a mesma característica. Neste caso, os eventos devem possuir exceções cadastradas, para que no momento do cálculo o colaborador não tenha dois eventos possíveis de serem calculados com a mesma característica.
Deve ser adotado o seguinte procedimento como exemplo:
Para os eventos com esta característica que não estão sendo utilizados, alterar a característica para 39Z e a regra para 45. Caso permaneça mais de um evento válido, é necessário informar uma exceção para separar os cálculos, ou seja, se um é especifico para tipo de contrato professor e outro para mensalista, informar exceção nos eventos no tipo de contrato ou outra exceção, de forma que apenas um evento seja válido para cada tipo de colaborador.