Problema: Ao calcular a rescisão de um colaborador que possui um período de férias vencido, o sistema abre a mensagem questionando sobre a multa em dobro nas férias, e mesmo selecionando SIM, o evento não é gerado. O evento de multa dobro férias rescisão está configurado da seguinte forma:
Característica 13G, regra 13, na base estão os eventos de férias vencidas rescisão e 1/3 férias vencidas rescisão. Ao monitorar o cálculo da rescisão, o evento da multa dobro de férias tem valor na base, porém não encontra referência.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo de rescisão de um colaborador com períodos de férias já vencidos. Aplica-se para empresas que possuem na tabela de eventos mais de um evento cadastrado com a mesma característica, sem tratar exceção.
Solução: Solução 12816: Foi verificado que o evento não era calculado, pois na tabela de eventos da empresa havia quatro eventos cadastrados com a mesma característica. Neste caso, os eventos devem possuir exceções cadastradas, para que no momento do cálculo o colaborador não tenha dois eventos possíveis de serem calculados com a mesma característica.
Deve ser adotado o seguinte procedimento como exemplo:
Para os eventos com esta característica que não estão sendo utilizados, alterar a característica para 39Z e a regra para 45. Caso permaneça mais de um evento válido, é necessário informar uma exceção para separar os cálculos, ou seja, se um é especifico para tipo de contrato professor e outro para mensalista, informar exceção nos eventos no tipo de contrato ou outra exceção, de forma que apenas um evento seja válido para cada tipo de colaborador.