HCM – Rescisão – Como considerar apenas o aviso indenizado numa rescisão que antecede a data base do sindicato
Dúvida
Como considerar apenas o aviso indenizado numa rescisão que antecede a data base do sindicato, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Ao calcular uma rescisão que antecede a data base do sindicato, temos a opção de não considerar o acréscimo dos os três dias de aviso por ano na projeção do aviso prévio, considerando assim somente a parte indenizada.
Exemplo:
Colaborador com data de demissão 02/06 possui 30 dias de aviso prévio indenizado + 60 dias de acréscimo de aviso por ano trabalhado; considerando a data base 01/09 a data final do aviso cai em 30/08 gerando a multa que antecede a data base, porém se o sistema considerar apenas o aviso prévio indenizado a data final seria 01/07 e não acarretaria o pagamento da multa que antecede a data base.
Para que o sistema não considere a projeção siga os passos a baixo:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal;
2. Acesse Tabelas / Sindicatos / Cadastros;
2.1 Localize o campo Pagar Ind. Mês Ant. Dissidio e insira Considera Parâmetro da Causa de Demissão;
3. Acesse Tabelas / Motivos / Causas Demissão;
3.1 Localize a causa desejada;
3.2 Localize o campo Pagar Ind.Mês Ant. Dissidio e insira Sim, Sem Somar os Dias de Aviso;
4. Calcule a rescisão.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.