12582 - Não calcula FGTS Rescisão GRRF(eventos características 31F, 31G, 31H, 31I e 31J)
Problema:
Ao efetuar o cálculo de uma rescisão para um colaborador, com qualquer causa de demissão, não está calculando os eventos de FGTS Rescisão e FGTS 13º Salário Rescisão (características 31F e 31H).
Identificamos também que os valores não foram gravados na tela de Impostos > Fundo Garantia > Depósitos > GRRF
Quando ocorre / onde se aplica:
Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução:
Verificar em Diversos > Assinalamentos, na guia Cadastro, que data está informada no campo Data Início GRR. Neste campo deve ser informada a data de 16/02/1998, pois a partir desta data os eventos de FGTS começaram a ser pagos na GRRF.