12522 - Notas Fiscais de saída nos impostos do tipo 41,42,43 e 44
Problema: Descrição do Problema: Alguns itens de notas fiscais de saída não estão sendo considerados na apuração dos impostos dos tipos 41, 42, 43 e 44e consequentemente não são gerados no EFD Contribuições.
Quando ocorre / onde se aplica: No cálculo dos impostos do tipo 41,42,43 e 44 e geração do EFD Contribuições.
Solução: Solução: Abaixo segue um resumo das configurações que devem ser revistas:
Para que os itens das notas fiscais de saída sejam consideradas no cálculo dos impostos 41, 42,43 e 44 (PIS e COFINS SPED) é necessário que na Gestão de Tributos F660NFV - Controladoria / Gestão de Tributos / Escrituração / Lançamentos / Nota Fiscal de Saída, aba Itens exista as seguintes informações:
- Situação Tributária PIS: Utilizar CST compatível com uma operação de saída e com a tributação da nota fiscal;
- Situação Tributária COFINS: Utilizar CST compatível com uma operação de saída e com a tributação da nota fiscal;
- Valor da Mercadoria (E660INV.VlrMrc);
- O item da NF (E660INV) deve possuir Código de Produto (E075PRO) ou Código de Serviço (E080SER) ou Classificação Fiscal (F022CLF) e em seus respectivos cadastros deve haver a informação do regime tributário igual a não cumulativo (para os impostos 41 e 42) e regime Cumulativo (para os impostos 43 e 44)
E075PRO.RegTri
E080SER.RegTri
E022CLF.RegTri
- %PIS Faturamento (E660INV.PerPif)
- Base PIS Faturamento (E660INV.VlrBPF)
- Valor PIS Faturamento (E660INV.VlrPif)
- %COFINS Faturamento (E660INV.PerCff)
- Base CODFINS Faturamento (E660INV.VlrBcf)
- Valor COFINS Faturamento (E660INV.VlrCff)
- A transação da nota fiscal de saída deve ser considerada na aba Faturamento por Regime Tributário H, da tela F667AFM_CIOF - Controladoria / Gestão de Tributos / Operações e Cálculos Fiscais / Apuração de Faturamento, talvez seja uma transação nova que não tenha sido cadastrada na tela F053FFB - Cadastros / Controladoria / Tributos / Base faturamento bruto.
- Nenhum item de nota pode constar informação indevida de escrituração, exemplo:
Se o cliente possui Contribuição (1 - Contribuição não cumulativa apurada por alíquota básica), na tela F055PPF - Cadastros / Controladoria / Tributos / Base imposto (Liga Filial).
nos itens das notas somente pode constar Base e Valor de PIS sobre faturamento e Base e valor de COFINS sobre faturamento.
Não pode constar Base por quantidade ou alíquota por quantidade nos itens das notas ou também PIS e COFINS Substituído, caso a rotina encontre algum item com esta informação, as notas a partir deste item não serão consideradas na apuração do imposto.
Verificar se há notas fiscais de venda com a quantidade de base de cálculo de COFINS preenchida (QTDBPF) , com isso a rotina de cálculo está se perdendo pois o CST de Cofins está como 01 - Alíquota Básica, e possui base por quantidade.
Rever todos os itens de venda (E660INV.QTDBCF), itens de redução Z (E660INZ.QTDBCF) ou outros documentos (E660ODC.QTDBCO) que há alguns com o campo quantidade de base de cálculo do COFINS preenchido incorretamente, com isso precisa ser zerado este campo de valor para o cálculo funcionar corretamente.
IMPORTANTE: Após ajustar as notas fiscais conforme campos acima, ou ainda incluir a nova transação na tela F053FFB é necessário reiniciar a tela F667AFM e calcular novamente o faturamento por regime tributário, despois, recalcular os impostos.
- Nas notas fiscais as alíquotas de PIS e COFINS sobre faturamento devem estar de acordo com o regime tributário.
Quando ocorre / onde se aplica: No cálculo dos impostos do tipo 41,42,43 e 44 e geração do EFD Contribuições.
Solução: Solução: Abaixo segue um resumo das configurações que devem ser revistas:
Para que os itens das notas fiscais de saída sejam consideradas no cálculo dos impostos 41, 42,43 e 44 (PIS e COFINS SPED) é necessário que na Gestão de Tributos F660NFV - Controladoria / Gestão de Tributos / Escrituração / Lançamentos / Nota Fiscal de Saída, aba Itens exista as seguintes informações:
- Situação Tributária PIS: Utilizar CST compatível com uma operação de saída e com a tributação da nota fiscal;
- Situação Tributária COFINS: Utilizar CST compatível com uma operação de saída e com a tributação da nota fiscal;
- Valor da Mercadoria (E660INV.VlrMrc);
- O item da NF (E660INV) deve possuir Código de Produto (E075PRO) ou Código de Serviço (E080SER) ou Classificação Fiscal (F022CLF) e em seus respectivos cadastros deve haver a informação do regime tributário igual a não cumulativo (para os impostos 41 e 42) e regime Cumulativo (para os impostos 43 e 44)
E075PRO.RegTri
E080SER.RegTri
E022CLF.RegTri
- %PIS Faturamento (E660INV.PerPif)
- Base PIS Faturamento (E660INV.VlrBPF)
- Valor PIS Faturamento (E660INV.VlrPif)
- %COFINS Faturamento (E660INV.PerCff)
- Base CODFINS Faturamento (E660INV.VlrBcf)
- Valor COFINS Faturamento (E660INV.VlrCff)
- A transação da nota fiscal de saída deve ser considerada na aba Faturamento por Regime Tributário H, da tela F667AFM_CIOF - Controladoria / Gestão de Tributos / Operações e Cálculos Fiscais / Apuração de Faturamento, talvez seja uma transação nova que não tenha sido cadastrada na tela F053FFB - Cadastros / Controladoria / Tributos / Base faturamento bruto.
- Nenhum item de nota pode constar informação indevida de escrituração, exemplo:
Se o cliente possui Contribuição (1 - Contribuição não cumulativa apurada por alíquota básica), na tela F055PPF - Cadastros / Controladoria / Tributos / Base imposto (Liga Filial).
nos itens das notas somente pode constar Base e Valor de PIS sobre faturamento e Base e valor de COFINS sobre faturamento.
Não pode constar Base por quantidade ou alíquota por quantidade nos itens das notas ou também PIS e COFINS Substituído, caso a rotina encontre algum item com esta informação, as notas a partir deste item não serão consideradas na apuração do imposto.
Verificar se há notas fiscais de venda com a quantidade de base de cálculo de COFINS preenchida (QTDBPF) , com isso a rotina de cálculo está se perdendo pois o CST de Cofins está como 01 - Alíquota Básica, e possui base por quantidade.
Rever todos os itens de venda (E660INV.QTDBCF), itens de redução Z (E660INZ.QTDBCF) ou outros documentos (E660ODC.QTDBCO) que há alguns com o campo quantidade de base de cálculo do COFINS preenchido incorretamente, com isso precisa ser zerado este campo de valor para o cálculo funcionar corretamente.
IMPORTANTE: Após ajustar as notas fiscais conforme campos acima, ou ainda incluir a nova transação na tela F053FFB é necessário reiniciar a tela F667AFM e calcular novamente o faturamento por regime tributário, despois, recalcular os impostos.
- Nas notas fiscais as alíquotas de PIS e COFINS sobre faturamento devem estar de acordo com o regime tributário.
Se for regime presumido, as alíquotas básicas são 0,65% e 3,00%
Se for regime lucro real, as alíquotas básicas são 1,65% e 7,6%
Esta parametrização na tela F055PPF, aba Contribuição Social também deve estar de acordo com o regime tributário.