12485 - Geração do Aviso Prévio não considera os dias de acréscimo na Rescisão
Problema: Ao gerar e/ou cadastrar um Aviso Prévio fazendo uso da rotina disponível em Colaboradores > Rescisões > Aviso Prévio > Cadastrar e/ou Gerar, e efetuar o cálculo da rescisão, o campo Aviso Indenizado não é preenchido, e consequentemente o evento Prévio Indenizado não está sendo calculado.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao efetuar a geração/cadastramento de um Aviso Prévio, em Colaboradores > Rescisões > Aviso Prévio > Cadastrar e/ou Gerar.
Solução: Solução 12485: Os campos Dias de Aviso Prévio e Dias Acréscimos Aviso Prévio, na tela de geração do aviso prévio, são os dias de aviso de direito do colaborador, desta forma, os dias de aviso indenizado mais os dias de acréscimo deverão ser informados no campo Dias Aviso Prévio, desta maneira, o sistema irá considerar no cálculo da rescisão a quantidade de aviso prévio total a ser paga ao colaborador.
Os dias informados no campo Dias Acréscimos Aviso Prévio são meramente informativos, é demonstrado somente para que o usuário tenha conhecimento de quantos dias se referem ao aviso normal e quantos dias são de acréscimo.
Quando ocorre / onde se aplica: Ao efetuar a geração/cadastramento de um Aviso Prévio, em Colaboradores > Rescisões > Aviso Prévio > Cadastrar e/ou Gerar.
Solução: Solução 12485: Os campos Dias de Aviso Prévio e Dias Acréscimos Aviso Prévio, na tela de geração do aviso prévio, são os dias de aviso de direito do colaborador, desta forma, os dias de aviso indenizado mais os dias de acréscimo deverão ser informados no campo Dias Aviso Prévio, desta maneira, o sistema irá considerar no cálculo da rescisão a quantidade de aviso prévio total a ser paga ao colaborador.
Os dias informados no campo Dias Acréscimos Aviso Prévio são meramente informativos, é demonstrado somente para que o usuário tenha conhecimento de quantos dias se referem ao aviso normal e quantos dias são de acréscimo.