12298 - Cálculo de avos de 13º Salário Indenizado com faltas no mês da rescisão
Problema: Calculamos a rescisão de um colaborador na data de 17/02/2014 com 30 dias de Aviso Prévio Indenizado. Ele teve faltas do dia 03/02 a 14/02 e o cálculo da rescisão trouxe um avo de 13º Salário Proporcional, mas trouxe dois avos de 13º Salário Indenizado. Como o sistema faz o cálculo para perda de avo de 13º salário em virtude de faltas no mês da rescisão? Por qual motivo o sistema gerou dois avos indenizados já que o colaborador possui apenas 30 dias de aviso prévio?
Quando ocorre / onde se aplica: Em Colaboradores > Rescisões > Calcular, quando o colaborador perde o avo de 13º Salário Proporcional no mês da rescisão, porém, recebe este avo como 13º Salário Indenizado.
Solução: Na situação descrita, o colaborador não recebeu o avo de 13º Salário Proporcional, pois até a data da rescisão não teve 14 dias trabalhados. Porém, o sistema encontra dois avos referente ao 13º Salário Indenizado, pois ao avaliar o direito do avo indenizado de fevereiro o sistema não verifica a partir do início no aviso prévio, mas sim toda a competência. Assim, além dos 11 dias de aviso prévio indenizado, o sistema encontra os dias 01/02 e 02/02 e o dia da rescisão 17/02, somando 14 dias de trabalho em fevereiro, que segundo o assinalamento do campo Direito Avo Fevereiro no cadastro do Sindicato, dá direito ao avo de fevereiro. Assim, o aviso prévio indenizado de 18/02/2014 a 19/03/2014 gera 2 avos de 13º Salário Indenizado.
Esta situação também pode ocorrer em outros meses.
Por exemplo: Colaborador foi desligado em 17/06. Como teve cinco faltas, não completou 15 dias trabalhados até a data da rescisão e não gerou o avo de 13º Salário Proporcional ao mês de junho. Porém, recebeu dois avos de 13º Salário Indenizado, pois ao avaliar o direito do avo indenizado de junho o sistema não verifica a partir do início no aviso prévio, mas toda a competência.
Neste caso além dos 14 dias de aviso prévio indenizado, o sistema encontra os dias trabalhados até a data da rescisão, neste exemplo 11 dias totalizando 25 dias dando ao mesmo o direito ao avo do mês 06. Como a quantidade de dias de aviso Indenizado é maior que a quantidade de dias trabalhados no mês 06 o mesmo será pago como 13° Salário Indenizado. Assim, o aviso prévio indenizado de 17/06/2014 a 16/07/2014 gera 2 avos de 13º Salário Indenizado.
Quando ocorre / onde se aplica: Em Colaboradores > Rescisões > Calcular, quando o colaborador perde o avo de 13º Salário Proporcional no mês da rescisão, porém, recebe este avo como 13º Salário Indenizado.
Solução: Na situação descrita, o colaborador não recebeu o avo de 13º Salário Proporcional, pois até a data da rescisão não teve 14 dias trabalhados. Porém, o sistema encontra dois avos referente ao 13º Salário Indenizado, pois ao avaliar o direito do avo indenizado de fevereiro o sistema não verifica a partir do início no aviso prévio, mas sim toda a competência. Assim, além dos 11 dias de aviso prévio indenizado, o sistema encontra os dias 01/02 e 02/02 e o dia da rescisão 17/02, somando 14 dias de trabalho em fevereiro, que segundo o assinalamento do campo Direito Avo Fevereiro no cadastro do Sindicato, dá direito ao avo de fevereiro. Assim, o aviso prévio indenizado de 18/02/2014 a 19/03/2014 gera 2 avos de 13º Salário Indenizado.
Esta situação também pode ocorrer em outros meses.
Por exemplo: Colaborador foi desligado em 17/06. Como teve cinco faltas, não completou 15 dias trabalhados até a data da rescisão e não gerou o avo de 13º Salário Proporcional ao mês de junho. Porém, recebeu dois avos de 13º Salário Indenizado, pois ao avaliar o direito do avo indenizado de junho o sistema não verifica a partir do início no aviso prévio, mas toda a competência.
Neste caso além dos 14 dias de aviso prévio indenizado, o sistema encontra os dias trabalhados até a data da rescisão, neste exemplo 11 dias totalizando 25 dias dando ao mesmo o direito ao avo do mês 06. Como a quantidade de dias de aviso Indenizado é maior que a quantidade de dias trabalhados no mês 06 o mesmo será pago como 13° Salário Indenizado. Assim, o aviso prévio indenizado de 17/06/2014 a 16/07/2014 gera 2 avos de 13º Salário Indenizado.