12064 - Rescisão Complementar de Dissídio Coletivo - Campo Integrar Rescisão
Problema: Ao calcular rescisão complementar por motivo de Dissídio Coletivo, ao tentar informar o código de cálculo com tipo 14 - Pagamento de Dissídio no campo Integrar Rescisão, o sistema apresenta o erro:
Registro com o valor <XXXX> para o campo <Int.Rescisão> não existe na base ou está indisponível para este usuário.
Ao tentar pesquisar os códigos de cálculo neste campo, nenhum cálculo é apresentado ocorrendo a mensagem:
Solução: Solução 12064: Esta mensagem ocorre nos casos onde se cadastra um pagamento de Dissídio parcelado, e a data de pagamento da rescisão complementar refere-se a segunda parcela do Dissídio (ou parcelas subsequentes).
A data de pagamento da rescisão complementar deve ser igual a data de pagamento da definição de cálculo tipo 14 da primeira parcela. Quando a data de pagamento informada é diferente da data de pagamento do cálculo 14 (Primeira Parcela) o sistema não encontra os cálculos Tipo 14 no campo Int. Rescisão, ocasionando a mensagem de erro.
Os cálculos de Dissídio podem ser parcelados, porém as rescisões complementares devem ser calculadas com a data de pagamento da primeira parcela, inclusive os impostos também são recolhidos com base na data de pagamento da primeira parcela.
Registro com o valor <XXXX> para o campo <Int.Rescisão> não existe na base ou está indisponível para este usuário.
Ao tentar pesquisar os códigos de cálculo neste campo, nenhum cálculo é apresentado ocorrendo a mensagem:
Nenhum registro disponível para consulta
Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores > Rescisões > Complementar. Situação se aplica quando o Motivo Complementar é D - Dissídio Coletivo, e é utilizado o pagamento parcelado dos cálculos com tipo 14 - Pagamento de Dissídio.
Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores > Rescisões > Complementar. Situação se aplica quando o Motivo Complementar é D - Dissídio Coletivo, e é utilizado o pagamento parcelado dos cálculos com tipo 14 - Pagamento de Dissídio.
Solução: Solução 12064: Esta mensagem ocorre nos casos onde se cadastra um pagamento de Dissídio parcelado, e a data de pagamento da rescisão complementar refere-se a segunda parcela do Dissídio (ou parcelas subsequentes).
A data de pagamento da rescisão complementar deve ser igual a data de pagamento da definição de cálculo tipo 14 da primeira parcela. Quando a data de pagamento informada é diferente da data de pagamento do cálculo 14 (Primeira Parcela) o sistema não encontra os cálculos Tipo 14 no campo Int. Rescisão, ocasionando a mensagem de erro.
Os cálculos de Dissídio podem ser parcelados, porém as rescisões complementares devem ser calculadas com a data de pagamento da primeira parcela, inclusive os impostos também são recolhidos com base na data de pagamento da primeira parcela.