HCM - Rescisão - Ao calcular a rescisão, está sendo calculado indevidamente o evento de Indenização Lei 7.238/84, com característica 23A
Incidente
No módulo de Administração de Pessoal, Ao calcular a rescisão, está sendo calculado indevidamente o evento de Indenização Lei 7.238/84, com característica 23A.
Causa
Este incidente ocorre pois no cadastro da causa de demissão o campo "Pagar Ind. Mês Ant. Dissídio" está parametrizado como N.
Solução
Para que este evento não seja calculado verifique a parametrização no cadastro do sindicato:
1. Acesse o Módulo de administração de Pessoal;
2. Acesse tabelas / sindicatos / cadastro;
3. Verifique a parametrização da campo 'Pagar Ind. Mês Ant. Dissídio'.

O sistema disponibiliza das seguintes opções;
S - Sim, Somando-se os Dias de Aviso.
A - Sim, Sem somar os Dias de Aviso.
C - Considera Parâmetro da Causa de Demissão.
N - Não.
Importante
Caso a opção seja Diferente de C o sistema não irá verificar a informação parametrizada no cadastro da causa de demissão.
O evento não assume lançamentos manuais quando possui a característica 23A, pois é tratado exclusivamente pela rotina de rescisão de forma automática. Dessa forma, independentemente do valor informado no movimento de rescisão, ele não será incorporado ao cálculo. Sendo assim, não será possível calcular o evento na rescisão complementar, pois ele só é gerado automaticamente na rescisão original, e caso não tenha sido calculado nesse momento, não poderá ser incluído posteriormente.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.