11968 - Recolhimento Darf/Dirf com a Receita 3208 - Aluguéis e Royalties pagos PF
Problema: Os colaboradores recebem salário mensal e PI (Royalties sobre Propriedade Intelectual).
O PI é pago em folha tipo 93 mensalmente.
É possível efetuar tratamento no sistema para que na geração da Dirf e da Darf o sistema compreenda que se tratam de duas receitas distintas? Pois a receita de salários é a 0561 - Rend.Trabalho Assalariado e a de PI é a 3208 - Aluguéis e Royalties pagos PF.
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos > Imposto Federal > Darf > Emitir Darf e Anuais > Informe/Dirf > Gerar
Solução: Solução 11968: Em consulta com nossa Assessoria de Recursos Humanos foi verificado que no caso de recebimentos com receitas diferentes no mês, o valor total deve ser recolhido na receita com maior valor, não se deve dividir o recolhimento em receitas diferentes.
O Administração de Pessoal não efetua este tratamento de forma automática. Será necessário cadastrar um histórico de Receita IRRF para os colaboradores com valor a ser recolhido no código de receita 3208 e para os demais será considerado o código de receita 0561.
Segue trecho IN 15 SRF sobre normas de retenção na fonte:
Normas de Retenção na Fonte
Art. 16. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.
§ 1º Quando houver mais de um pagamento no mês a títulos diferentes, deve ser utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês.
§ 2º Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
O PI é pago em folha tipo 93 mensalmente.
É possível efetuar tratamento no sistema para que na geração da Dirf e da Darf o sistema compreenda que se tratam de duas receitas distintas? Pois a receita de salários é a 0561 - Rend.Trabalho Assalariado e a de PI é a 3208 - Aluguéis e Royalties pagos PF.
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos > Imposto Federal > Darf > Emitir Darf e Anuais > Informe/Dirf > Gerar
Solução: Solução 11968: Em consulta com nossa Assessoria de Recursos Humanos foi verificado que no caso de recebimentos com receitas diferentes no mês, o valor total deve ser recolhido na receita com maior valor, não se deve dividir o recolhimento em receitas diferentes.
O Administração de Pessoal não efetua este tratamento de forma automática. Será necessário cadastrar um histórico de Receita IRRF para os colaboradores com valor a ser recolhido no código de receita 3208 e para os demais será considerado o código de receita 0561.
Segue trecho IN 15 SRF sobre normas de retenção na fonte:
Normas de Retenção na Fonte
Art. 16. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.
§ 1º Quando houver mais de um pagamento no mês a títulos diferentes, deve ser utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês.
§ 2º Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.