11960 - Códigos de Terceiros (Outras Entidades) diferentes para o mesmo FPAS
Problema: A empresa possui duas filiais, em ambas as unidades o FPAS é o código 507, porém para uma filial o código de terceiros é 4099 e para outra filial o código é 4163. Resumindo, todas as filiais utilizam o FPAS 507.
Por exemplo:
- Todas as filiais utilizam o FPAS 507;
- Para a filial 1 o Código de Terceiros é 4163;
- Para a filial 2 o Código de Terceiros é 4099.
Como resolver este problema se no cadastro dos % de terceiros, em Tabelas > Valores > Previdência > Percentuais de GPS - Tela R026FPV, não temos a opção de diferenciar os valores por filial?
Rotina / Tela: Ocorre para empresas que possuem Filiais que se enquadram no mesmo código de FPAS, porém o código de terceiros (outras entidades) difere.
Solução: Neste caso, a empresa pode utilizar a opção de Convênios, disponível no cadastro da Filial, em Empresas > Filiais > Cadastro, guia GPS, grid Convênios, indicando quais entidades não serão recolhidas. Segue abaixo o help desta grid:
% Parte Convênios: Indicar qual o percentual da parte de terceiros, que é recolhido em guia específica da entidade e não na GPS, decorrente de convênios realizados com a empresa.
Na grid Convênios pode ser informado o percentual relativo às entidades e o percentual retido pela empresa, que vai permitir ter estes valores em relatórios, no item Impostos > Previdência > Relação.
O sistema não trata de forma automática todas as rotinas que envolvem o não recolhimento de um percentual de terceiros, como é o caso do não recolhimento do INCRA, para uma determinada filial, por exemplo. Hoje o que é possível fazer dentro do sistema, é tratar este recolhimento como um Convênio, ou seja, como se o mesmo fosse recolhido a parte e não na guia GPS.
Desta forma, o sistema entenderá que a filial efetuará o recolhimento deste percentual separadamente e não aplicará os 0,20 no cálculo da guia GPS.
Porém, ao listar a Relação de INSS este percentual será considerado no item Valores para recolhimento a parte - Convênios, pois o sistema considera que o mesmo será recolhido separadamente.
Este valor também será considerado no cálculo da Provisão e da Contabilização, por exemplo, pois o sistema entende que ele não deixará de ser recolhido, mas sim, que será recolhido em separado.
Com relação a Contabilização, existe a possibilidade de utilizar contas contábeis diferentes para os terceiros e convênios da GPS. Este tratamento é feito através do assinalamento disponível em Empresas > Contábil > Definições, campo % Guia INSS Separados.
No link abaixo consta a documentação deste assinalamento:
http://documentacao.senior.com.br/gestaodepessoas/6.2.31/ap/index.htm#rubi/FR048DEF.htm#FR048DEF_DEInsSep1
Utilizando o mesmo serão habilitados outros CLCs para contabilizar os valores de terceiros e convênios da GPS e desta forma, pode-se não configurar contas contábeis para estes CLCs e consequentemente os mesmos não serão considerados na Contabilização.
Para o cálculo das provisões não temos um assinalamento automático para esta finalidade, o sistema verificará os percentuais do FPAS, sendo necessário criar uma regra especial na regra por processo 575-Seleção Colaborador Provisão, para que busque os percentuais desejados, aplicando para os colaboradores da filial em questão.
Por exemplo:
- Todas as filiais utilizam o FPAS 507;
- Para a filial 1 o Código de Terceiros é 4163;
- Para a filial 2 o Código de Terceiros é 4099.
Como resolver este problema se no cadastro dos % de terceiros, em Tabelas > Valores > Previdência > Percentuais de GPS - Tela R026FPV, não temos a opção de diferenciar os valores por filial?
Rotina / Tela: Ocorre para empresas que possuem Filiais que se enquadram no mesmo código de FPAS, porém o código de terceiros (outras entidades) difere.
Solução: Neste caso, a empresa pode utilizar a opção de Convênios, disponível no cadastro da Filial, em Empresas > Filiais > Cadastro, guia GPS, grid Convênios, indicando quais entidades não serão recolhidas. Segue abaixo o help desta grid:
% Parte Convênios: Indicar qual o percentual da parte de terceiros, que é recolhido em guia específica da entidade e não na GPS, decorrente de convênios realizados com a empresa.
Na grid Convênios pode ser informado o percentual relativo às entidades e o percentual retido pela empresa, que vai permitir ter estes valores em relatórios, no item Impostos > Previdência > Relação.
O sistema não trata de forma automática todas as rotinas que envolvem o não recolhimento de um percentual de terceiros, como é o caso do não recolhimento do INCRA, para uma determinada filial, por exemplo. Hoje o que é possível fazer dentro do sistema, é tratar este recolhimento como um Convênio, ou seja, como se o mesmo fosse recolhido a parte e não na guia GPS.
Desta forma, o sistema entenderá que a filial efetuará o recolhimento deste percentual separadamente e não aplicará os 0,20 no cálculo da guia GPS.
Porém, ao listar a Relação de INSS este percentual será considerado no item Valores para recolhimento a parte - Convênios, pois o sistema considera que o mesmo será recolhido separadamente.
Este valor também será considerado no cálculo da Provisão e da Contabilização, por exemplo, pois o sistema entende que ele não deixará de ser recolhido, mas sim, que será recolhido em separado.
Com relação a Contabilização, existe a possibilidade de utilizar contas contábeis diferentes para os terceiros e convênios da GPS. Este tratamento é feito através do assinalamento disponível em Empresas > Contábil > Definições, campo % Guia INSS Separados.
No link abaixo consta a documentação deste assinalamento:
http://documentacao.senior.com.br/gestaodepessoas/6.2.31/ap/index.htm#rubi/FR048DEF.htm#FR048DEF_DEInsSep1
Utilizando o mesmo serão habilitados outros CLCs para contabilizar os valores de terceiros e convênios da GPS e desta forma, pode-se não configurar contas contábeis para estes CLCs e consequentemente os mesmos não serão considerados na Contabilização.
Para o cálculo das provisões não temos um assinalamento automático para esta finalidade, o sistema verificará os percentuais do FPAS, sendo necessário criar uma regra especial na regra por processo 575-Seleção Colaborador Provisão, para que busque os percentuais desejados, aplicando para os colaboradores da filial em questão.