11757 - ERP não gera XML de inutilização de NFS-e não autorizada
Problema: Descrição do Problema: Ao solicitar Inutilização de uma NFS-e, com qualquer situação diferente de Autorizada, o sistema não gera o xml e não altera a Situação Eletrônica da Nota.
Rotina / Tela: Inutilização de NFS-e.
Solução: Solução 11757: Em se tratando de NFS-e, de fato não existe o processo de inutilização de numeração (quando uma RPS está rejeitada e solicita o cancelamento da mesma), visto que o ERP apenas gera um recibo provisório e a numeração efetiva da nota fiscal é gerada pelas prefeituras, ou seja, o número gerado pelo ERP é apenas um RPS (recibo provisório de serviço).
Nesse caso, se uma nota fiscal for rejeitada pela prefeitura e o prestador do serviço não desejar mais o envio, o processo normal é que esta nota fiscal seja cancelada no ERP e nenhum retorno será enviado ao eDocs, uma vez que, não é gerado XML para cancelamento de NF que não esteja Autorizada, isto porque a Prefeitura não tem um tratamento de inutilização de numeração de RPS assim com existe para SEFAZ, onde ao solicitar o cancelamento de uma NF-e que não está autorizada o sistema gera um registro de inutilização junto a SEFAZ. Portanto, o ERP ficará com o RPS em situação cancelada e o seu histórico será registrado até a ocorrência da rejeição. Já no eDocs, este RPS ficará com o status de rejeitado.
Conforme retorno da Área de Produto, a inutilização de NFS-e no produto ERP e Documentos Eletrônicos não será implementado. A inutilização de NFS-e não é comum como na NF-e, inclusive a maioria das prefeituras não tem tratamento, até porque muitas controlam a sequencia das notas. No padrão ABRASF também não é prevista a inutilização de NFS-e, desta forma não temos um padrão de comunicação entre o ERP e o sistema Documentos Eletrônicos. Diante da necessidade pontual, o cliente deverá inutilizar, quando necessário, as notas no site da Prefeitura (desde que a Prefeitura tenha esse processo de inutilização de RPS).
Se o cliente desejar cancelar a NFS-e pelo processo de integração entre ERP e eDocs, a NFS-e obrigatoriamente deverá estar com o status de Autorizada no ERP e no eDocs, para que então ao solicitar o cancelamento seja gerado o arquivo e enviado para Prefeitura. Neste caso, se o cliente não desejar mais utilizar uma determinada numeração da NFS-e, o que poderá fazer é ajustar os dados dessa RPS que está rejeitada para que ele seja transmitida novamente e autorizada, após isso, poderá então solicitar o cancelamento da NFS-e.
Para impedir que o usuário solicite o cancelamento de uma NFS-e que ainda não esteja autorizada, poderá fazer as devidas consistências através do identificador de regras VEN-140REABI03.
Rotina / Tela: Inutilização de NFS-e.
Solução: Solução 11757: Em se tratando de NFS-e, de fato não existe o processo de inutilização de numeração (quando uma RPS está rejeitada e solicita o cancelamento da mesma), visto que o ERP apenas gera um recibo provisório e a numeração efetiva da nota fiscal é gerada pelas prefeituras, ou seja, o número gerado pelo ERP é apenas um RPS (recibo provisório de serviço).
Nesse caso, se uma nota fiscal for rejeitada pela prefeitura e o prestador do serviço não desejar mais o envio, o processo normal é que esta nota fiscal seja cancelada no ERP e nenhum retorno será enviado ao eDocs, uma vez que, não é gerado XML para cancelamento de NF que não esteja Autorizada, isto porque a Prefeitura não tem um tratamento de inutilização de numeração de RPS assim com existe para SEFAZ, onde ao solicitar o cancelamento de uma NF-e que não está autorizada o sistema gera um registro de inutilização junto a SEFAZ. Portanto, o ERP ficará com o RPS em situação cancelada e o seu histórico será registrado até a ocorrência da rejeição. Já no eDocs, este RPS ficará com o status de rejeitado.
Conforme retorno da Área de Produto, a inutilização de NFS-e no produto ERP e Documentos Eletrônicos não será implementado. A inutilização de NFS-e não é comum como na NF-e, inclusive a maioria das prefeituras não tem tratamento, até porque muitas controlam a sequencia das notas. No padrão ABRASF também não é prevista a inutilização de NFS-e, desta forma não temos um padrão de comunicação entre o ERP e o sistema Documentos Eletrônicos. Diante da necessidade pontual, o cliente deverá inutilizar, quando necessário, as notas no site da Prefeitura (desde que a Prefeitura tenha esse processo de inutilização de RPS).
Se o cliente desejar cancelar a NFS-e pelo processo de integração entre ERP e eDocs, a NFS-e obrigatoriamente deverá estar com o status de Autorizada no ERP e no eDocs, para que então ao solicitar o cancelamento seja gerado o arquivo e enviado para Prefeitura. Neste caso, se o cliente não desejar mais utilizar uma determinada numeração da NFS-e, o que poderá fazer é ajustar os dados dessa RPS que está rejeitada para que ele seja transmitida novamente e autorizada, após isso, poderá então solicitar o cancelamento da NFS-e.
Para impedir que o usuário solicite o cancelamento de uma NFS-e que ainda não esteja autorizada, poderá fazer as devidas consistências através do identificador de regras VEN-140REABI03.