11756 - Afastamento de férias x Considerar Meses Menos 15 Dias
Problema: O cálculo de médias é com base nos últimos 6 meses, considerando apenas meses com mais de 15 dias trabalhados e que não estejam zerados, porém, mesmo considerando tais parâmetros no cadastro do sindicato (Sindicato > Cadastro, campo considerar meses menos de 15 dias ), o mês em que o colaborador esta de férias e trabalhou apenas 5 dias (mês 10/2013) o sistema está considerando para o cálculo. Exemplo: Colaborador recebe comissões, entrou em férias dia 05/10/2013, ou seja, não teve 15 dias trabalhados no mês, o sistema está considerando o mês 10/2013 para calculo de médias. O que deve ser feito para que tal valor seja desconsiderado?
Quando ocorre/onde se aplica: calculo de rescisões, aviso prévio indenizado, férias indenizadas, 13º salário.
Solução: Férias não são consideradas nestas definições do sindicato (Sindicato > Cadastro, campo considerar meses com menos de 15 dias ), apenas afastamentos que não são contados como tempo de serviço, por exemplo auxilio doença.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores,clientes
Quando ocorre/onde se aplica: calculo de rescisões, aviso prévio indenizado, férias indenizadas, 13º salário.
Solução: Férias não são consideradas nestas definições do sindicato (Sindicato > Cadastro, campo considerar meses com menos de 15 dias ), apenas afastamentos que não são contados como tempo de serviço, por exemplo auxilio doença.
Validade: /#31/12/2020#
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