11276 - Forma de cálculo da ATM/Multa e Juros da GPS
Problema: Como o sistema realiza o cálculo da ATM/Multa e Juros ao gerar uma GPS com data de recolhimento posterior ao vencimento original?
Quando ocorre / onde se aplica: Ao gerar uma GPS em atraso, em Impostos > Previdência > GPS > Gerar GPS.
Solução: O Administração de Pessoal calcula o Atm/Multa e Juros da GPS de acordo com a Lei 11.941, de 27-5-2009:
A Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009), alterou, a partir de 4-12-2008, a metodologia de aplicação dos acréscimos legais sobre os recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, devendo ser adotados os mesmos critérios aplicados aos tributos arrecadados pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil.
CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DA TABELA:
1. MULTA
A multa de mora será calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento da contribuição. A multa incide sobre o valor original da contribuição.
2. JUROS
Os juros de mora incidentes no recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias correspondem à taxa referencial do Selic Sistema Especial de Liquidação e Custódia, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento e de 1% no mês do pagamento.
Obs.: Abrimos uma tarefa para inserir esta informação no HELP.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando ocorre / onde se aplica: Ao gerar uma GPS em atraso, em Impostos > Previdência > GPS > Gerar GPS.
Solução: O Administração de Pessoal calcula o Atm/Multa e Juros da GPS de acordo com a Lei 11.941, de 27-5-2009:
A Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009), alterou, a partir de 4-12-2008, a metodologia de aplicação dos acréscimos legais sobre os recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, devendo ser adotados os mesmos critérios aplicados aos tributos arrecadados pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil.
CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DA TABELA:
1. MULTA
A multa de mora será calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento da contribuição. A multa incide sobre o valor original da contribuição.
2. JUROS
Os juros de mora incidentes no recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias correspondem à taxa referencial do Selic Sistema Especial de Liquidação e Custódia, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento e de 1% no mês do pagamento.
Obs.: Abrimos uma tarefa para inserir esta informação no HELP.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes