10672 - Sefip - CNAE Preponderante
Problema: Temos várias filiais e no cadastro da filial do tipo M - Matriz, foi indicado o CNAE 5611201. No cadastro da filial Centralizadora, o campo CNAE Preponderante está configurado com a opção P - Preponderante Centralizador e nas demais filiais este campo está configurado com a opção C - Centralizado no Preponderante.
Após importar o arquivo Sefip.re gerado pelo Administração de Pessoal, ao efetuarmos a simulação do fechamento no validador Sefip, ocorre a seguinte mensagem:
101186 - CNAE preponderante deve ser informado para competência a partir de 12/2008.
Quando ocorre / onde se aplica: Validação do arquivo Sefip.re gerado pelo Administração de Pessoal.
Solução: Verificamos que o CNAE Preponderante não é alimentado através do arquivo Sefip.re gerado pelo Administração de Pessoal, o sistema gera este campo somente quando for próprio. No caso de utilizar um CNAE Preponderante de outro estabelecimento, o usuário terá que incluir manualmente este CNAE Preponderante dentro do validador Sefip. Esta informação ficará armazenada no Sefip, sendo que nem a Limpeza da Base de Dados a eliminará.
Entendemos que está informação é gerada pelo próprio validador Sefip e caso seja alterada deverá ser feito diretamente no validador, com exceção de er utilizado CNAE próprio.
No layout do Sefip (Folha.doc) disponível na intalação do mesmo validador Sefip, em C:/Arquivos de programas/Caixa/Sefip, podemos verificar que não consta campo para o CNAE Preponderante, existe apenas o campo CNAE, registro 10, posição 207 a 213.
Neste caso, deverá ser informado o CNAE Preponderante no validador Sefip na primeira vez em que o arquivo for validado e nos próximos meses esta situação não deverá ocorrer.
Validade: #31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Após importar o arquivo Sefip.re gerado pelo Administração de Pessoal, ao efetuarmos a simulação do fechamento no validador Sefip, ocorre a seguinte mensagem:
101186 - CNAE preponderante deve ser informado para competência a partir de 12/2008.
Quando ocorre / onde se aplica: Validação do arquivo Sefip.re gerado pelo Administração de Pessoal.
Solução: Verificamos que o CNAE Preponderante não é alimentado através do arquivo Sefip.re gerado pelo Administração de Pessoal, o sistema gera este campo somente quando for próprio. No caso de utilizar um CNAE Preponderante de outro estabelecimento, o usuário terá que incluir manualmente este CNAE Preponderante dentro do validador Sefip. Esta informação ficará armazenada no Sefip, sendo que nem a Limpeza da Base de Dados a eliminará.
Entendemos que está informação é gerada pelo próprio validador Sefip e caso seja alterada deverá ser feito diretamente no validador, com exceção de er utilizado CNAE próprio.
No layout do Sefip (Folha.doc) disponível na intalação do mesmo validador Sefip, em C:/Arquivos de programas/Caixa/Sefip, podemos verificar que não consta campo para o CNAE Preponderante, existe apenas o campo CNAE, registro 10, posição 207 a 213.
Neste caso, deverá ser informado o CNAE Preponderante no validador Sefip na primeira vez em que o arquivo for validado e nos próximos meses esta situação não deverá ocorrer.
Validade: #31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes