10293 - Rescisão Complementar não calcula médias sobre Férias
Problema: No cálculo de uma Rescisão Complementar por motivo de Comissões Pendentes, lançamos um valor referente a Comissões (valor total, incluindo o valor pago na rescisão original, para que o sistema calcule a devida diferença) e verificamos que não foram calculadas as médias de Férias sobre o valor em questão.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo de Rescisão Complementar por motivo de Comissões Pendentes, quando as médias sobre os valores variáveis não são calculadas pelo período aquisitivo. Em Colaboradores > Rescisões > Complementar.
Solução: Neste caso, deve-se verificar a opção configurada no campo Considerar Meses Menos 15 Dias, disponível em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Cadastro, através do qual é possível indicar ao sistema como serão tratados os meses em que o colaborador não possuir pelo menos 15 dias trabalhados, para fins de cálculo de médias.
Este assinalamento não é válido quando a média é calculada pelo Período Aquisitivo, definição realizada em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia M.Férias Período.
No caso analisado, o assinalamento deste campo estava com N e a rescisão ocorreu em 12/08 (menos de 15 dias trabalhados), então o valor lançado referente ao mês 08 não estava sendo considerado nas médias, alterando o campo para S, passou a considerar corretamente.
Importante: Antes de efetuar qualquer alteração na configuração do cálculo de médias, deve-se analisar o impacto da mesma, visto que todos os colaboradores vinculados ao Sindicato em questão, respeitarão a mesma forma de cálculo definida.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo de Rescisão Complementar por motivo de Comissões Pendentes, quando as médias sobre os valores variáveis não são calculadas pelo período aquisitivo. Em Colaboradores > Rescisões > Complementar.
Solução: Neste caso, deve-se verificar a opção configurada no campo Considerar Meses Menos 15 Dias, disponível em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Cadastro, através do qual é possível indicar ao sistema como serão tratados os meses em que o colaborador não possuir pelo menos 15 dias trabalhados, para fins de cálculo de médias.
Este assinalamento não é válido quando a média é calculada pelo Período Aquisitivo, definição realizada em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia M.Férias Período.
No caso analisado, o assinalamento deste campo estava com N e a rescisão ocorreu em 12/08 (menos de 15 dias trabalhados), então o valor lançado referente ao mês 08 não estava sendo considerado nas médias, alterando o campo para S, passou a considerar corretamente.
Importante: Antes de efetuar qualquer alteração na configuração do cálculo de médias, deve-se analisar o impacto da mesma, visto que todos os colaboradores vinculados ao Sindicato em questão, respeitarão a mesma forma de cálculo definida.