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Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao calcular a folha em mês em que o feriado recai em um sábado compensado, são considerados 6 DSRs e 25 dias normais, sendo que o mês tem somente 30 dias.
Causa
Esta situação ocorre, pois, ao calcular a folha em com feriado em sábado compensado, sempre irá considerar como horas normais, mesmo utilizando no sindicato as opções no cadastro do Sindicato: Dsr Horas Extras = 4 - Horas / Dias trabalhados e DSR pago + Feriado em Dia Compensado e DSR Comissões = 3 - Horas / Dias trabalhados e DSR pago + Feriado em Dia Compensado.
Estas opções foram criadas especificamente para clientes que necessitavam efetuar o pagamento desses dias como horas normais e também como DSR, por se tratar de um feriado.
Caso não seja necessário efetuar este tratamento, deve-se utilizar uma das outras opções disponíveis nestes campos.