9841 - Indenização Mês anterior a Data Base
Problema: Ao efetuar o cálculo de uma rescisão, verificamos que o módulo Administração de Pessoal está demonstrando um evento de Indenização Data Base, conforme Lei 7.238/84.
Por exemplo, um colaborador que possui data de desligamento na competência de 08/2013 e projetando o aviso deste, recai em 10/2013, que é exatamente um mês antes de sua data base. Conforme entendimento do Sindicato da Categoria, esta projeção não poderá ser considerada, pois, estes dias de projeção são referentes a Lei 12.506/11.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando efetuar o cálculo de rescisão, em Colaboradores > Rescisões > Calcular, e o colaborador possuir direito aos 03 dias de acréscimo, para projeção do aviso prévio.
Solução: Solução 9841: Conforme a nossa Assessoria de Recursos Humanos, na falta de orientação legal mais específica, adotamos a Circular 184 do MTE e também a Súmula do TST que orienta ser o aviso indenizado e proporcional considerado como tempo de serviço para todos os fins.
Acreditamos que neste caso, poderá elaborar uma regra especial possa resolver este cálculo, para ficar de acordo com a orientação específica do Sindicato da Categoria.
Por exemplo, um colaborador que possui data de desligamento na competência de 08/2013 e projetando o aviso deste, recai em 10/2013, que é exatamente um mês antes de sua data base. Conforme entendimento do Sindicato da Categoria, esta projeção não poderá ser considerada, pois, estes dias de projeção são referentes a Lei 12.506/11.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando efetuar o cálculo de rescisão, em Colaboradores > Rescisões > Calcular, e o colaborador possuir direito aos 03 dias de acréscimo, para projeção do aviso prévio.
Solução: Solução 9841: Conforme a nossa Assessoria de Recursos Humanos, na falta de orientação legal mais específica, adotamos a Circular 184 do MTE e também a Súmula do TST que orienta ser o aviso indenizado e proporcional considerado como tempo de serviço para todos os fins.
Acreditamos que neste caso, poderá elaborar uma regra especial possa resolver este cálculo, para ficar de acordo com a orientação específica do Sindicato da Categoria.