9821 - Sefip - Erro 320655 - Movimentação incompatível com a categoria indicada
Problema: Diretores foram transferidos de filial e ao validar o arquivo Sefip ocorre a mensagem: 320655 - Movimentação incompatível com a categoria indicada.
Quando ocorre / onde se aplica: Geração do Sefip, Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Solução 9821: O Administração de Pessoal está enviando o registro 32 corretamente, mas o Sefip não aceita este tipo de transferência quando refere-se a Categoria de Diretor.
O problema é que para esta categoria Sefip: 11 - Contribuinte Individual - Diretor não empregado sem FGTS não aceita a movimentação 'N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa'.
Para resolver este problema no Administração de Pessoal é necessário incluir um histórico de afastamento no último dia do diretor na empresa de origem, com a situação 7 - demissão, e calcular a ficha financeira para aquela competência. Na empresa destino deve ser realizado o cadastro deste novo diretor manualmente.
Desta forma, não será levado pendência financeira para o ERP como rescisão, e para o Sefip não levará nenhuma movimentação.
Esta situação também se enquadra para o Trabalhador Doméstico.
Quando ocorre / onde se aplica: Geração do Sefip, Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Solução 9821: O Administração de Pessoal está enviando o registro 32 corretamente, mas o Sefip não aceita este tipo de transferência quando refere-se a Categoria de Diretor.
O problema é que para esta categoria Sefip: 11 - Contribuinte Individual - Diretor não empregado sem FGTS não aceita a movimentação 'N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa'.
Para resolver este problema no Administração de Pessoal é necessário incluir um histórico de afastamento no último dia do diretor na empresa de origem, com a situação 7 - demissão, e calcular a ficha financeira para aquela competência. Na empresa destino deve ser realizado o cadastro deste novo diretor manualmente.
Desta forma, não será levado pendência financeira para o ERP como rescisão, e para o Sefip não levará nenhuma movimentação.
Esta situação também se enquadra para o Trabalhador Doméstico.