9795 - Rescisão Complementar Dissídio Coletivo - Diferença de Férias não é calculada
Problema: Ao calcular uma rescisão complementar com motivo D - Dissídio Coletivo, o Administração de Pessoal não está encontrando a devida Diferença de Férias deste colaborador.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de Rescisão Complementar com motivo D - Dissídio Coletivo, em Colaboradores > Rescisões > Complementar.
Solução: Solução 9795: Verificamos que a rescisão original foi calculada sem nenhum lançamento de Faltas no histórico de Afastamentos do colaborador. Após o cálculo desta rescisão foram lançadas algumas Faltas para o mesmo, em seguida a rescisão complementar foi calculada.
Desta forma, ao calcular a rescisão complementar, mesmo existindo o reajuste salarial, o valor recalculado pelo sistema acaba ficando menor que o valor pago na rescisão original e por este motivo, a Diferença de Férias não é gerada.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de Rescisão Complementar com motivo D - Dissídio Coletivo, em Colaboradores > Rescisões > Complementar.
Solução: Solução 9795: Verificamos que a rescisão original foi calculada sem nenhum lançamento de Faltas no histórico de Afastamentos do colaborador. Após o cálculo desta rescisão foram lançadas algumas Faltas para o mesmo, em seguida a rescisão complementar foi calculada.
Desta forma, ao calcular a rescisão complementar, mesmo existindo o reajuste salarial, o valor recalculado pelo sistema acaba ficando menor que o valor pago na rescisão original e por este motivo, a Diferença de Férias não é gerada.