9789 - Valor de Dedução Maternidade incorreto no Sefip
Problema: Mensalmente ao gerarmos o Sefip, identificamos que ocorrem diferenças no total dos valores de Licença Maternidade. Os valores gerados por colaboradora estão corretos, mas o valor total da Filial é gerado a maior.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre na geração do arquivo Sefip.re, para Filiais que possuem valores de Dedução Maternidade no mês. Em: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Solução 9789: Nesta situação, identificamos que o valor gerado a maior no campo de Dedução Salário Maternidade no Sefip, era proveniente do cálculo tipo 91 - Adiantamento Salarial. Verificando a colaboradora com afastamento de Maternidade, a mesma teve cálculo de Adiantamento Salarial referente a competência 02/2013 e neste cálculo existia um evento com o valor da diferença em questão.
Este evento estava configurado com característica 01F - Horas Afastamento Salário Maternidade. A configuração deste evento com esta característica no cálculo tipo 91 não está correta, sendo que o sistema verifica a característica dos eventos para apurar o valor da Dedução Maternidade. O correto seria efetuar o pagamento deste valor em um evento com característica específica de Adiantamento (característica 39z e regra 32, por exemplo), com os eventos de horas maternidade inseridos na própria base do evento.
Outra alternativa seria deixar o sistema calcular o Adiantamento no próprio evento de Adiantamento Salarial, para isso, no cadastro de Situações (na situação do tipo 006 - Maternidade), em Tabelas > Gerais > Situações, assinalar N - Não, no campo Perde Adto.
Assim, o valor de Maternidade já será considerado junto ao evento de Adiantamento Salarial.
Efetuando uma destas alterações o valor da Dedução será considerado corretamente na geração do Sefip.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre na geração do arquivo Sefip.re, para Filiais que possuem valores de Dedução Maternidade no mês. Em: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Solução 9789: Nesta situação, identificamos que o valor gerado a maior no campo de Dedução Salário Maternidade no Sefip, era proveniente do cálculo tipo 91 - Adiantamento Salarial. Verificando a colaboradora com afastamento de Maternidade, a mesma teve cálculo de Adiantamento Salarial referente a competência 02/2013 e neste cálculo existia um evento com o valor da diferença em questão.
Este evento estava configurado com característica 01F - Horas Afastamento Salário Maternidade. A configuração deste evento com esta característica no cálculo tipo 91 não está correta, sendo que o sistema verifica a característica dos eventos para apurar o valor da Dedução Maternidade. O correto seria efetuar o pagamento deste valor em um evento com característica específica de Adiantamento (característica 39z e regra 32, por exemplo), com os eventos de horas maternidade inseridos na própria base do evento.
Outra alternativa seria deixar o sistema calcular o Adiantamento no próprio evento de Adiantamento Salarial, para isso, no cadastro de Situações (na situação do tipo 006 - Maternidade), em Tabelas > Gerais > Situações, assinalar N - Não, no campo Perde Adto.
Assim, o valor de Maternidade já será considerado junto ao evento de Adiantamento Salarial.
Efetuando uma destas alterações o valor da Dedução será considerado corretamente na geração do Sefip.