HCM - Dissídio - Qual rotina utilizar para calcular o Dissídio de colaboradores transferidos
Dúvida
Qual rotina utilizar para calcular o Dissídio de colaboradores transferidos, no módulo de Administração de Pessoal?
Solução
No módulo de Administração de Pessoal, temos uma rotina disponível para efetuar este tratamento:
1. Acesso o módulo de Administração de Pessoal;
2. Acesse Cálculos / Ficha Financeira / Transferência de Dissídio
Para mais detalhes sobre a rotina acesse: Transferência de Cálculo de Dissídio
Importante:
Na transferência, serão levados os valores das fichas financeiras normais, rateada, rateada com contas financeiras e os pagamentos de pensão judicial.
É importante ressaltar que a transferência de dados só é possível entre empresas que utilizam a mesma tabela de eventos. Além disso, os valores de pensão judicial são sempre transferidos para o mesmo cadastro de dependente. Se, no novo cadastro do colaborador, o dependente recebeu um novo código, os valores de pensão não serão transferidos.
Em casos de transferência de filial com troca de cadastro, deve-se utilizar a rotina de transferência individual de Dissídio. A rotina coletiva deve ser utilizada apenas para a troca de empresa.