9490 - Sefip 650 com filial obra
Problema: Quando geramos o Sefip de Dissídio Coletivo, é possível verificar que no arquivo Sefip.re é apresentado somente o CNPJ da Filial e o CEI da obra não é informado, ou seja, os colaboradores são informados para a Sefip na filial cujo CNPJ está vinculado a um CEI (tomadora), esta informação está correta? As Obras/Tomadores não são gerados no Sefip 650 - Dissídio Coletivo?
Quando ocorre / onde se aplica: Quando geramos a Sefip Dissídio (Impostos > Fundo de Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção) e possuem obras vinculadas.
Solução: Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos e verificamos que no layout do Sefip, registro 20, não está previsto o envio de Tomador/Obra para o código de reclhimento em questão.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando geramos a Sefip Dissídio (Impostos > Fundo de Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção) e possuem obras vinculadas.
Solução: Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos e verificamos que no layout do Sefip, registro 20, não está previsto o envio de Tomador/Obra para o código de reclhimento em questão.