9206 - Conferência dos valores de INSS (Parte Empresa) na folha de Dissídio
Problema: Estamos conferindo os valores de INSS (Parte Empresa) gerados na Relação de Cálculo, nas folhas tipo 13 e na folha tipo 14, e verificamos que os mesmos não fecham. Se somarmos os valores apurados em cada folha tipo 13, o total é diferente do apresentado na folha tipo 14.
Quando ocorre / onde se aplica: Na geração da Relação de Cálculo (Cálculos > Relatórios > Operacionais > Relação Cálculo), para verificar as informações de INSS Parte Empresa, selecionando a opção T ou S no campo Tipo Relação, na tela de entrada.
Solução: Solução 9206: As folhas tipo 13 são calculadas para gerar diferenças salariais dos colaboradores. O valor dos impostos serão calculados apenas na folha tipo 14. Desta forma, orientamos tomar como base para conferência dos valores de INSS Parte Empresa a Relação de Cálculo (Cálculos > Relatórios > Operacionais > Relação Cálculo) e a Relação INSS (Impostos > Previdência > Relação > Inss) gerados com a definição de cálculo tipo 14 selecionado.
Obs: Quando a empresa parcelar o pagamento de Dissídio, a Relação de INSS deverá ser gerada com a opção S no campo Consolidar e para confrontar os valores de INSS com a Relação de Cálculo será necessário gerar um relatório para cada definição de cálculo tipo 14 que existir no Administração de Pessoal e somar os valores.
Quando ocorre / onde se aplica: Na geração da Relação de Cálculo (Cálculos > Relatórios > Operacionais > Relação Cálculo), para verificar as informações de INSS Parte Empresa, selecionando a opção T ou S no campo Tipo Relação, na tela de entrada.
Solução: Solução 9206: As folhas tipo 13 são calculadas para gerar diferenças salariais dos colaboradores. O valor dos impostos serão calculados apenas na folha tipo 14. Desta forma, orientamos tomar como base para conferência dos valores de INSS Parte Empresa a Relação de Cálculo (Cálculos > Relatórios > Operacionais > Relação Cálculo) e a Relação INSS (Impostos > Previdência > Relação > Inss) gerados com a definição de cálculo tipo 14 selecionado.
Obs: Quando a empresa parcelar o pagamento de Dissídio, a Relação de INSS deverá ser gerada com a opção S no campo Consolidar e para confrontar os valores de INSS com a Relação de Cálculo será necessário gerar um relatório para cada definição de cálculo tipo 14 que existir no Administração de Pessoal e somar os valores.