9166 - Provisão Férias - Alteração do tipo de Contrato - Ajuste Negativo
Problema: Após alterarmos o tipo de Contrato e o Cargo de determinado colaborador, de Assistente Administrativo para Professor, verificamos que ao calcular as provisões desta competência, o Administração de Pessoal gerou um valor de ajuste negativo para a Provisão de Férias e gostaríamos de entender por qual motivo foi gerado este ajuste negativo.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo da Provisão de Férias, em Cálculos > Provisões > Calcular (rotina nova) e Cálculos > Relatórios > Provisões > Calcular (rotina antiga). Consulta dos valores provisionados, em Colaboradores > Provisões.
Solução: Solução 9166: Quando um colaborador passa a exercer o cargo de Professor, ou seja, a partir do momento em que são incluídas atividades/disciplinas para o mesmo, o cálculo das Férias deixa de ser o padrão que é feito para os colaboradores que não são professores. Este cálculo passa a ser executado de acordo com as atividades/disciplinas cadastradas e neste caso, realmente pode ocorrer uma diferença nos valores provisionados anteriormente.
Ao efetuar uma alteração que tenha impacto na apuração do direito aos avos de Férias, como por exemplo, alterar o tipo de Contrato para Professor ou alterar o Sindicato ao qual o colaborador está vinculado e neste Sindicato a guia Férias estar configurada com uma quantidade de dias direito diferente, o Administração de Pessoal irá considerar o direito atual do colaborador para provisionar os valores de Férias e no caso deste direito ter sofrido alguma redução, os avos provisionados anteriormente sofrerão o devido ajuste, que neste caso será negativo.
Por isso, se for calculado um recibo de Férias com data de gozo atual, poderá ser comprovado que os valores calculados estarão de acordo com as atividades/disciplinas cadastradas atualmente para este Professor e não levará em consideração o período anterior em que o mesmo era colaborador (tipo de Contrato 1). Sendo assim, os avos adquiridos anteriormente não serão zerados, mas sim, serão adequados ao direito atual.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo da Provisão de Férias, em Cálculos > Provisões > Calcular (rotina nova) e Cálculos > Relatórios > Provisões > Calcular (rotina antiga). Consulta dos valores provisionados, em Colaboradores > Provisões.
Solução: Solução 9166: Quando um colaborador passa a exercer o cargo de Professor, ou seja, a partir do momento em que são incluídas atividades/disciplinas para o mesmo, o cálculo das Férias deixa de ser o padrão que é feito para os colaboradores que não são professores. Este cálculo passa a ser executado de acordo com as atividades/disciplinas cadastradas e neste caso, realmente pode ocorrer uma diferença nos valores provisionados anteriormente.
Ao efetuar uma alteração que tenha impacto na apuração do direito aos avos de Férias, como por exemplo, alterar o tipo de Contrato para Professor ou alterar o Sindicato ao qual o colaborador está vinculado e neste Sindicato a guia Férias estar configurada com uma quantidade de dias direito diferente, o Administração de Pessoal irá considerar o direito atual do colaborador para provisionar os valores de Férias e no caso deste direito ter sofrido alguma redução, os avos provisionados anteriormente sofrerão o devido ajuste, que neste caso será negativo.
Por isso, se for calculado um recibo de Férias com data de gozo atual, poderá ser comprovado que os valores calculados estarão de acordo com as atividades/disciplinas cadastradas atualmente para este Professor e não levará em consideração o período anterior em que o mesmo era colaborador (tipo de Contrato 1). Sendo assim, os avos adquiridos anteriormente não serão zerados, mas sim, serão adequados ao direito atual.