9023 - Afastamentos Comissionado - Auxílio Doença, Acidente de Trabalho e Atestado
Problema: Foram criados eventos de Horas Atestado, Horas Auxílio Doença e Horas Acidente de Trabalho para colaboradores com tipo de salário Comissionado. Porém, como estes colaboradores não possuem salário base, os eventos não foram calculados na folha de pagamento. Qual parametrização devemos utilizar para que os mesmos sejam calculados? Para um dos Sindicatos, há a necessidade de utilizar como base para o cálculo destes eventos uma média das comissões dos últimos 12 meses. Como proceder?
Quando ocorre / onde se aplica: Quando colaborador possui tipo de salário Comissionado, não possui salário base, recebe apenas por comissões.
Solução: O sistema não faz o tratamento quando o colaborador comissionado se afasta por estas situações de Auxílio Doença, Acidente de Trabalho, Atestado, pois ele não possui salário base.
A orientação é de que o cliente inicialmente consulte o Sindicato da categoria, para verificar como deve ser o valor referente as horas de afastamento.
Por exemplo, tem Sindicatos que solicitam que demonstre pela média das comissões, outros tratam pelo salário normativo, visto ainda que no caso de Acidente de Trabalho a empresa continua pagando o FGTS.
Após consultar, o cliente poderá criar um evento para estas situações de acordo como deve ser demonstrado.
Se deverá ser demonstrado pela média das comissões, por exemplo, o evento terá um tratamento por regra especial.
Quando ocorre / onde se aplica: Quando colaborador possui tipo de salário Comissionado, não possui salário base, recebe apenas por comissões.
Solução: O sistema não faz o tratamento quando o colaborador comissionado se afasta por estas situações de Auxílio Doença, Acidente de Trabalho, Atestado, pois ele não possui salário base.
A orientação é de que o cliente inicialmente consulte o Sindicato da categoria, para verificar como deve ser o valor referente as horas de afastamento.
Por exemplo, tem Sindicatos que solicitam que demonstre pela média das comissões, outros tratam pelo salário normativo, visto ainda que no caso de Acidente de Trabalho a empresa continua pagando o FGTS.
Após consultar, o cliente poderá criar um evento para estas situações de acordo como deve ser demonstrado.
Se deverá ser demonstrado pela média das comissões, por exemplo, o evento terá um tratamento por regra especial.