8849 - Direito Férias x Faltas
Problema: Colaborador possui 14 faltas dentro do período aquisitivo que está sendo utilizado para cálculo do recibo de Férias. De acordo com a configuração existente no cadastro do Sindicato, guia Férias, com até 14 dias de faltas o colaborador terá direito a 24 dias de férias. Porém, ao consultarmos a tela de cadastro do período aquisitivo, verificamos que o campo Dias Direito está com somente 22 dias. No campo Dias Falta consta corretamente a quantidade de 14 dias.
Quando ocorre / onde se aplica: Consulta do período aquisitivo, em Colaboradores > Férias > Períodos > Cadastro.
Solução: Primeiramente deve-se verificar se existe alguma regra especial informada em Diversos > Assinalamentos, guia Regras, campo Regra Férias. Este campo é utilizado para informar um tratamento diferenciado para a contagem do período aquisitivo.
No caso exposto acima, não existia nenhuma regra especial informada em Diversos > Assinalamentos. Neste caso, verificamos que existiam outras situações no histórico de Afastamentos deste colaborador que estavam configuradas incorretamente e que estavam influenciando na contagem dos dias de direito. Deve-se verificar em Tabelas > Gerais > Situações, o campo Perda Direito de Férias. Este campo deve ser utilizado somente quando o campo Perde Férias estiver configurado com a opção N, como é o caso das situações de Auxílio Doença, Licença não remunerada e Acidente de Trabalho, por exemplo, onde o colaborador perderá o direito ao período aquisitivo em questão depois de determinada quantidade de dias afastado nesta situação.
Para as situações de Faltas, somente deverá ser preenchido o campo Perde Férias = S e desta forma, o sistema irá verificar automaticamente a quantidade de dias informada no cadastro do Sindicato, guia Férias, para efetuar a proporcionalidade.
Quando ocorre / onde se aplica: Consulta do período aquisitivo, em Colaboradores > Férias > Períodos > Cadastro.
Solução: Primeiramente deve-se verificar se existe alguma regra especial informada em Diversos > Assinalamentos, guia Regras, campo Regra Férias. Este campo é utilizado para informar um tratamento diferenciado para a contagem do período aquisitivo.
No caso exposto acima, não existia nenhuma regra especial informada em Diversos > Assinalamentos. Neste caso, verificamos que existiam outras situações no histórico de Afastamentos deste colaborador que estavam configuradas incorretamente e que estavam influenciando na contagem dos dias de direito. Deve-se verificar em Tabelas > Gerais > Situações, o campo Perda Direito de Férias. Este campo deve ser utilizado somente quando o campo Perde Férias estiver configurado com a opção N, como é o caso das situações de Auxílio Doença, Licença não remunerada e Acidente de Trabalho, por exemplo, onde o colaborador perderá o direito ao período aquisitivo em questão depois de determinada quantidade de dias afastado nesta situação.
Para as situações de Faltas, somente deverá ser preenchido o campo Perde Férias = S e desta forma, o sistema irá verificar automaticamente a quantidade de dias informada no cadastro do Sindicato, guia Férias, para efetuar a proporcionalidade.